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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

A POSIÇÃO CORRETA DAS BANDEIRAS

Em relação a postagem abaixo, intitulada "Jogo dos Erros" onde perguntamos aos leitores (aconteceram diversas respostas) sobre o que estaria errado na foto ilustrativa e que nos foi alertado pelo colaborador Hilton Araldi, informamos que, na foto, não condiz com os regulamentos de cerimoniais a posição das bandeiras. Muitos acham estas formalidades muito complicadas mas há uma regra simples de não esquecer: PARA QUEM OLHA DE FRENTE A BANDEIRA MAIS IMPORTANTE SEMPRE FICA A ESQUERDA, ou seja, na foto vimos que o cortejo de cavalarianos vem vindo com a bandeira nacional, mais importante que a bandeira rio-grandense, a DIREITA. Este é o erro.

Fomos buscar, com a ajuda do Hilton, um site que explica sobre a posição das bandeiras.

Obs: Não se confundir pois o site faz referência a DIREITA, mas de quem está de costas para as bandeiras e olhando para o público e não para quem as olha de frente.

POSIÇÃO da BANDEIRA NACIONAL

Em todas as apresentações em território brasileiro, a Bandeira Nacional deve ocupar sempre o lugar de honra. Sua posição deve ser:

central ou a mais próxima do centro – e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;

à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

As embaixadas de outros países no Brasil, por constituírem território estrangeiro, são os únicos lugares em que a Bandeira Nacional fica à esquerda. No caso de bandeiras regionais, a precedência é regulada pela antigüidade histórica dos diferentes estados.

BANDEIRA NACIONAL E OUTRAS BANDEIRAS

com bandeira do Estado: NACIONAL à direita e ESTADO à esquerda.

com bandeira do Município: NACIONAL à direita e MUNICÍPIO à esquerda.

com bandeira do Estado e do Município: NACIONAL ao centro, ESTADO à direita e MUNICÍPIO à esquerda.

com bandeira do ESTADO e da Empresa: NACIONAL no centro, ESTADO à direita e Empresa à esquerda.

com bandeira do Estado, Município e Empresa: NACIONAL no centro-direito, ESTADO à esquerda da NACIONAL, dividindo as duas o centro, MUNICÍPIO à direita e Empresa à esquerda, ao lado da bandeira do Estado.

com bandeira de vários Estados: Bandeira do ESTADO-anfitrião à direita da Bandeira NACIONAL (os demais Estados seguem a ordem de fundação histórica).

com bandeira de outro país: NACIONAL à direita e do país visitante à esquerda.

com bandeiras de outros países: ordem alfabética dos países visitantes, pelo idioma do país anfitrião.

com bandeiras de outros países e do Estado anfitrião (em número ímpar): Bandeira do país visitante de primeira letra alfabética à direita da do Brasil, seguindo-se a do Estado anfitrião, à esquerda (os outros países acompanham a ordem alfabética).

com bandeiras de outros países e do Estado anfitrião (em número par): Bandeira do ESTADO anfitrião à direita da Bandeira NACIONAL e bandeiras de outros países à esquerda, por ordem alfabética.

com bandeira de outro país, do Estado e da empresa: Bandeira do país visitante, que fica à esquerda da do Brasil, bandeira do Estado anfitrião, à direita e por último a da empresa, à esquerda do país visitante.

IMPORTANTE:
Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo. Ou seja, lado direito, nesse caso, corresponde à direita de quem hasteia a bandeira e não de quem está de frente para ela.


fonte: Luiz Gonzaga Bertelli - Simbolos Nacionais, 2ª Edição, CIEE, 2004 - 8/2/2006

sábado, 16 de abril de 2011

FLOR SÍMBOLO DO RIO GRANDE DO SUL

O Rio Grande do Sul é um estado que se caracteriza pelo orgulho e amor de seu povo por seus símbolos, ostentando com galhardia seus usos e costumes e as tradições do estado. Por isso, possui diversos “símbolos oficiais”, que reafirmam os cultuados valores gaúchos.

O decreto número 38.400 de 16 de abril de 1998 institui a “Flor símbolo do estado do Rio Grande do Sul” o “Brinco de Princesa” da espécie "Fuchsia Regia (Vell.) Munz", da Família ONAGRACEAE.

O nome popular de “Brinco de Princesa” é dado à planta graças às belas flores que ficam pendentes como os brincos delicados que são utilizados pelas mulheres gaúchas.

Trata-se de uma planta nativa da América Central e Sul, com ramagem e flores pendentes em forma de sino, onde tanto as pétalas quanto as sépalas possuem cores variadas e contrastantes como vermelho, azul, violeta, branco e rosa.

O “Brinco de Princesa”, foi indicado como a flor que simboliza o Rio Grande do Sul por sua admirável beleza, facilidade de cultivo e potencial paisagístico, pois adapta-se com facilidade aos ambientes, suportando inclusive o frio e a geada que caracterizam o inverno gaúcho, além de serem muito visitadas pelos beija-flores em seu período de floração.

Assim, pode-se dizer que o “Brinco de Princesa” se assemelha ao povo gaúcho, resistindo às intempéries sem perder a beleza e a elegância que caracterizam os habitantes desse Estado.

Colaboração: Hilton Araldi