O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho agradeceu em seu blog aos abnegados tradicionalistas que acreditaram que, na mesa de negociação, é possível resolver os problemas sem nenhum tipo de ato que não venha a somar ou contribuir com a sociedade. Desde o dia de ontem (10/06) estão suspensas as aplicações de penalidades previstas no decreto 50.072/ de fevereiro de 2013. veja, abaixo, o decreto que anula o anterior:
Decreto Nº 50392 DE 10/06/2013
(Estadual - Rio Grande do Sul)
Data D.O.: 11/06/2013
Data D.O.: 11/06/2013
Suspende a aplicação de penalidades previstas no Decreto nº 50.072, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito de Estado do Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e:
- Considerando que o cavalo é um símbolo oficial do Estado do Rio Grande do Sul,
- Considerando o grande número de eventos equestres que promovem as atividades campeiras, ligadas a cultura do Estado do Rio Grande do Sul,
- Considerando a necessidade de se promover o inquérito soroepidemiológico de anemia infecciosa equina para fins de estimar a prevalência no rebanho do Estado do Rio Grande do Sul; e
- Considerando a necessidade de estudos acerca do trâmite de equídeos e a adaptação da legislação vigente no tocante a estes animais,
Decreta:
Art. 1º. Fica suspensa, somente em relação aos equídeos, até 31 de dezembro de 2013, a aplicação das penalidades previstas nos arts. 45, 46 e 48 do Decreto nº 50.072, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A suspensão prevista neste Decreto não se aplica para casos de transferências interestaduais, transações comerciais e leilões de equídeos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2013
TARSO GENRO,Governador do Estado.
Registra-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.