RETRATO DA SEMANA

RETRATO DA SEMANA

segunda-feira, 6 de abril de 2020

CONCURSO VIRTUAL DE POESIA



 
Arte: Mérito Propaganda



CONCURSO DE POESIAS DA LOJA MAÇÔNICA
GAÚCHOS TEMPLÁRIOS nº 527
 
JUSTIFICATIVA
 
Neste período de incertezas e provações pelos quais estamos atravessando, a Loja Maçônica Gaúchos Templários nº 527, única Loja Temática do Brasil, atendendo aos propósitos pelos quais foi criada e com o intuito de abraçar e congregar virtualmente seus obreiros, demais integrantes da Ordem e comunidade em geral, resolve promover e organizar, com o apoio do Piquete Fraternidade Gaúcha e do Grande Oriente do Rio Grande do Sul o presente Concurso de Poesias.
 
REGULAMENTO
 
Art.1º. O Concurso de Poesias da Loja Maçônica Gaúchos Templários será dividido em três categorias a saber:
a) Para integrantes da Loja Maçônica Gaúchos Templários;
b) Para os Irmãos de Ordem, em atividade ou não, de todas as Potências Maçônicas reconhecidas;
c) Para a comunidade não maçônica, em geral.
 
Art.2º. Serão premiados com medalhas alusivas, com entrega em Sessão Aberta da Loja em data a ser aprazada, os Primeiros, Segundos e Terceiros lugares de cada categoria relacionadas no artigo anterior.

Parágrafo único: Os Primeiros Lugares das Categorias: b) Maçons e c) Não Maçons estarão automaticamente classificados para a 8ª TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA a realizar-se neste ano de 2020.
 
Art. 3º. As poesias, de livre escolha em sua formatação (rima, métrica, etc...) terá como tema único: HUMANIDADE.
 
Paragrafo único: As poesias deverão ser inéditas.
 
Art. 4º. Cada autor poderá inscrever número ilimitado de poesias, podendo classificar no máximo duas (2).
 
Art. 5°. O prazo de inscrições será até o dia 30 de abril, impreterivelmente.
 
Art. 6º. As inscrições deverão ser efetuadas através do e-mail: gauchostemplarios@gmail.com, com uma via do poema no formato PDF, e, em separado, um outro arquivo contendo o nome completo do autor, endereço completo, nome da Loja Maçônica e Potência (se for o caso) e telefone.
 
Paragrafo único: O Poema que estiver com identificação do Poeta, no mesmo arquivo, estará desclassificado de forma automática.
 
Art. 7º. Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Executiva.
 
Art. 8º. As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
 
 
MAXSOEL BASTOS DE FREITAS
Venerável Mestre da Loja Maçônica Gaúchos Templários nº 527
 
LÉO RIBEIRO DE SOUZA
1º. Vice-Presidente do Piquete Fraternidade Gaúcha
(Coordenador da Tertúlia Maçônica)
 
CELITO CRISTÓFOLI
Grão-Mestre do Grande Oriente do Rio Grande do Sul