7 de novembro de 2015
Theatro Treze de Maio – Santa
Maria, RS
Alguns tópicos do regulamento
Art. 4º - A 2ª TERTÚLIA DA POESIA
é uma promoção/realização da Prefeitura Municipal de Santa Maria, Galpão da
Poesia Crioula e CPF Piá do Sul.
Art. 8º - Somente poderão
participar poemas inéditos, ou seja, que não tenham sido gravados, impressos ou
divulgados em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto,
terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiados ou
registrados em disco ou livro.
Art. 9º - Os poemas deverão
versar sobre os usos e costumes tradicionais do povo gaúcho, sendo que o tema
deverá estar devidamente identificado com o contexto histórico, político,
econômico, social, artístico ou cultural do Rio Grande do Sul, podendo ser
valorizados os aspectos locais.
Art. 12º - Cada poeta poderá
inscrever quantos poemas desejar, podendo classificar apenas 01 (um).
Art. 13º - Cada trabalho inscrito
deverá estar acompanhado da ficha de inscrição preenchida, e de 01 (uma) cópia
do poema, digitado em fonte tamanho 12 (word ou similar), constando apenas o
título. Não será necessária a gravação.
§ único: Somente serão
considerados inscritos os trabalhos que receberem a confirmação do efetivo
recebimento por parte da comissão executiva.
Art. 14º - As inscrições serão
encerradas no dia 01 de setembro, impreterivelmente.
Art. 15º - Os trabalhos deverão
ser enviados para um dos endereços abaixo:
a) Correio ou pessoalmente: Casa
de Cultura de Santa Maria/2ª Tertúlia da Poesia, Praça Saldanha Marinho, s/nº,
Santa Maria, RS.
b) E-mail:
tertuliadapoesia@gmail.com
Art. 16º - A Comissão Avaliadora
selecionará até 12 (doze) poemas, que comporão o CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA.
Art. 18º - O CD da 2ª TERTÚLIA DA
POESIA será gravado antecipadamente e lançado durante o evento.
Art. 19º - Os autores serão
responsáveis pela gravação do trabalho selecionado e deverão entregá-lo gravado
em CD até o dia 08 de outubro, única oportunidade de corrigir a ficha técnica
com o nome dos autores, intérpretes e amadrinhadores, para o encarte ou capa do
CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA. Vale a data do efetivo recebimento e não a de
postagem.
§ único: Em caso de entrega da
gravação via e-mail este deverá ser no formato “wave” (não mp3).
Art. 20º - O trabalho que não for
entregue gravado na data estipulada será desclassificado e substituído pelo 1º
suplente na classificação, e assim sucessivamente.
Art. 21º - O estúdio para a
gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores, porém a
qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco e o técnico de
masterização.
§ único: Caso a gravação não seja
aprovada, o concorrente terá o prazo de até 04 (quatro) dias para entregar nova
gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.
Art. 22º - A duração da gravação
não poderá exceder a 08 (oito) minutos, sob pena de ser editado pelo técnico de
masterização ou desclassificado.
Art. 24º - Os poemas serão
apresentados no palco da 2ª TERTÚLIA DA POESIA no dia 07 de novembro de 2015,
sábado, a partir das 20 horas.
Art. 25º - A apresentação no
palco deverá ser realizada pelos mesmos que participaram da gravação, salvo
motivo de força maior e com autorização expressa da comissão executiva.
Art. 27º - Cada declamador ou
amadrinhador poderá participar da apresentação de apenas 01 (um) poema, de sua
autoria ou não.
Art. 28º - Os declamadores e
amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar pilchados com a
indumentária gaúcha.
Art. 32º - Para a apuração dos
vencedores a avaliação levará em conta o conjunto, ou seja, o poema e a
apresentação no palco.
Art. 33º - A escolha do “Melhor
Poema” observará somente a qualidade da obra literária, assim como a escolha do
“Melhor Declamador” e “Melhor Amadrinhador” levará em conta o desempenho
individual.
Art. 34º - Os critérios de
avaliação serão de responsabilidade da Comissão Avaliadora (julgadora).
Art. 35º - A Comissão Avaliadora
da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, indicada pela Comissão Executiva, será composta por
pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, sendo de 3 a 5 componentes.
Suas decisões avaliativas, técnicas ou subjetivas, serão soberanas e
irrecorríveis.
Art. 36º - Cada um dos 12 (doze)
poemas selecionados para participar da 2ª TERTÚLIA DA POESIA receberá uma
premiação (ajuda de custo) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), entregues logo
após a apresentação do trabalho no palco, para o autor ou para o declamador,
através de cheque nominal.
Art. 37º - Os autores receberão a
quantidade de 10 (dez) CDs do evento para cada poema de sua autoria apresentado
no palco da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, a título de ressarcimento pelo custo da
gravação.
Art. 38º - Os vencedores
receberão a seguinte premiação:
1º lugar ................................... Troféu Antonio Augusto Ferreira
+ R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
2º lugar
....................................
Troféu Antonio Carlos Machado
+ R$ 1.000,00 (mil reais)
3º lugar ................................... Troféu Prado Veppo + R$ 500,00
(quinhentos reais)
Melhor Poema
........................
Troféu Jayme Caetano Braun + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar
.................................... Troféu Chico Ribeiro + R$ 300,00
(trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Joarez Fialho + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Declamador(a)
............ Troféu Marco
Aurélio Campos + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar
.................................... Troféu Ladmir Candaten + R$
300,00 (trezentos reais)
3º lugar
.................................... Troféu Renê da Silva Nunes + R$
200,00 (duzentos reais)
Melhor Amadrinhador(a)
........ Troféu Noel
Guarany + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar
.................................... Troféu Cenair Maycá + R$ 300,00
(trezentos reais)
3º lugar
.................................... Troféu Chaloy Jara + R$ 200,00
(duzentos reais)