A questão é recorrente em praticamente todos os festivais. Tal música é inédita ou não? Os regulamentos, em sua maioria, não especificam o caráter de "inédito" e, se ninguém contestar, tudo corre a la farta. Seguidamente vemos composições já rodadas sendo apresentadas "novamente" em festivais.
Então perguntamos:
1 – Música em cima de letra editada em livro (poesia). É
inédita ou não?
2 – Música apresentada no palco de festival que não saiu o disco.
É inédita ou não?
3 – Música gravada em CD que não foi comercializado. É
inédita ou não?
4 – Letra e/ou música publicada em redes sociais. É inédita
ou não?
Como ninguém consegue responder ou definir, temos a seguinte posição:
Os festivais deveriam alongar-se neste item (ineditismo) e definir claramente o que desejam. Deixar de copiar regulamentos já prontos de outros eventos, também seria de bom alvitre.
Para dar uma "mãozinha" para os organizadores de festivais, alguns concorrentes useiros e vezeiros neste quesito poderiam colaborar eticamente não remetendo para triagem composições que se enquadrem nos itens acima citados.
No mais, é ficar na torcida para que não precisemos perder mais tempo em debates sobre o que seja ineditismo.