NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante
das matérias e comentários veiculados pelas redes sociais e em
determinados veículos de comunicação a respeito da Assembleia Geral
Extraordinária do Departamento de Narradores do MTG do Rio Grande do
Sul, esclareço o seguinte:
1.
O Departamento existe desde o ano de 2002, ou seja, há mais de 12 anos
e o seu Regimento Interno foi elaborado e proposto pelos próprios
narradores e aprovado pelo Conselho Diretor do MTG;
2.
O Regimento prevê que os narradores credenciados possuem a
exclusividade de narração dos rodeios, festas campeiras e torneios de
laço das entidades filiadas ao MTG, o que soma a mais de 600 atividades
por ano;
3.
O Regimento também prevê que as entidades que não contratarem os
narradores credenciados ficam sujeitas à punições previstas no
Regulamento Geral do MTG;
4.
Em contrapartida os narradores credenciados abdicam de narrar em
eventos promovidos por não filiados, exceto no caso das associações de
criadores de cavalos, ficando sujeitos às penalidades de Regimento, no
caso de descumprimento;
5.
Neste ano de 2014 ocorreram alguns casos de descumprimentos e que
envolveram 12 narradores, de um total de 188. Esses narradores foram
ouvidos, tiveram oportunidade de ampla defesa e foram julgados sendo
punidos com suspensão do direito de narrar por prazos entre 30 e 180
dias;
6.
Quatro dos narradores punidos apresentaram recursos contra a decisão da
Diretoria e Conselho do Departamento o que ensejou uma apreciação pela
Assembleia Geral do Departamento realizada neste dia 23 de setembro;
7.
A Assembleia Geral dos narradores decidiu por manter as penalidades
aplicadas pela Diretoria e Conselho, em procedimento que teve recurso
escrito, oportunidade de defesa oral pelos narradores recorrentes,
relatório apresentado por membro da assessoria jurídica do MTG e
liberdade de manifestação dos narradores reunidos em assembleia geral.
8.
Registra-se que a Diretoria do Departamento e o seu Conselho se compõe
de narradores eleitos por seus pares. Somente o Diretor é nomeado pelo
Presidente do MTG e, mesmo assim, é um membro do próprio Departamento,
portanto tudo é realizado de forma clara, transparente e de acordo com o
Regimento Interno que é conhecido de todos.
9.
Qualquer tentativa de vincular os procedimentos do Departamento de
Narradores à determinada entidade ou de reduzir a questão a imaginárias
desavenças pessoais é uma forma de atrapalhar as atividades de um
Departamento que sempre agiu com lisura e de forma a cumprir as normas
combinadas e, como diz o gaúcho: “O que é combinado não é caro”.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2014
Flavio Marcolin