R E G U L A M E N T O
I – DOS OBJETIVOS
Art.1º - O Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande de Vacaria/RS, promove em âmbito nacional, a 3ª TROPEADA DO POEMA GAUCHESCO, com os seguintes objetivos básicos:
· Divulgar através dos poemas participantes, a arte e a cultura do nosso Estado, estimulando o interesse do povo, pelos temas e valores da atividade cultural e histórica dos gaúchos, seus usos e costumes, através de uma linguagem atual e criativa.
· Abrir um novo espaço para os poetas, compositores e declamadores, oportunizando a integração dos mesmos, com aqueles que têm interesse na preservação e divulgação da nossa identidade gauchesca.
· Elevar e divulgar com valorização devida, a expressão artística dos declamadores e seus amadrinhadores perante o mundo poético de nossa terra.
· Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima referidos;
II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A 3ª TROPEADA DO POEMA GAUCHESCO, será organizado pelo Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande, com apoio da Prefeitura Municipal de Vacaria, através da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer.
III - DO CONCURSO DE POEMAS
Art. 3º - A 3ª TROPEADA DO POEMA GAUCHESCO, é um concurso de poemas inéditos e originais, não podendo concorrer poesias que já tenham sido editadas ou gravadas.
§ 1º - Considera-se inédito, para o concurso, o poema que não tenha sido objeto de comercialização pública.
§ 2º - No caso do poema ser de autor já falecido, é da responsabilidade do outro concorrente, apresentar a autorização de quem de direito.
Art. 4º - Poderão participar do concurso de poemas e declamação, poetas de todo o Brasil e Mercosul, desde que respeitada a linha de conotação gauchesca, devendo o tema estar identificado com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul, abrangendo seus usos e costumes.
Art. 5º - Os poemas não poderão exceder 08 (oito) minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação.
Art. 6º - Cada poeta poderá inscrever, quantos poemas julgar conveniente, sendo que, serão classificados no máximo dois por concorrente.
Art. 7º - Cada declamador, e ou, amadrinhador poderá defender apenas uma obra no palco.
IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - As inscrições para 3ª TROPEADA DO POEMA GAUCHESCO, estarão abertas de 03 de dezembro de 2012 a 07 de janeiro de 2013 (valendo a data da postagem).
Art. 9º - Cada poeta poderá inscrever gratuitamente, quantos poemas julgar conveniente, que deverão ser enviados em envelope padronizado SEDEX fechado, para o Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande, Rua Firmino Camargo Branco nº790 Bairro Carazinho, CEP 95200.000 – Vacaria –RS
§ único – O envelope referido neste artigo deverá conter:
- 5 (cinco) cópias digitadas ou datilografadas da letra sob Pseudônimo;
- Em um envelope fechado, o seu nome completo, seguido do mesmo pseudônimo utilizado na digitação do poema, bem como endereço convencional e ou eletrônico e telefone para contato;
- CD-R contendo a gravação pronta, para inclusão em caso de classificação, no CD do 3º Rodeio da Canção Serrana e 3ª Tropeada do Poema Gauchesco, que será lançado junto ao Encontro Cultural e Campeiro, evento paralelo a este festival.
V - DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 10º - A Comissão Organizadora, indicará a Comissão Avaliadora, que será composta de cinco membros com reconhecida autoridade no meio cultural e artístico, com dotes para criação poético musical, análise ou crítica, e que se atém as normas constantes neste regulamento.
§ 1º - A Comissão Avaliadora, irá indicar após um processo de triagem, no dia 13 de janeiro de 2013 os 10 (dez) poemas que subirão ao palco para uma grande final no dia 24 de fevereiro de 2013.
§ 2º - A Comissão Organizadora, divulgará a relação dos poemas classificados no site:www.ctgporteiradoriogrande.com.br e na imprensa falada e escrita.
§ 3º - A triagem e o julgamento dos Poemas é da responsabilidade da Comissão Avaliadora, que farão as escolhas preferencialmente consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.
§ 4º - Dos finalistas será escolhido o poema vencedor, bem como o melhor declamador e melhor amadrinhador.
VI - DA APRESENTAÇÃO
Art. 11º - As apresentações ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz.
Art. 12º - Será determinado pela Comissão Organizadora a ordem de apresentação no palco no dia 24 de fevereiro de 2013, sendo que, serão comunicados antecipadamente aos respectivos autores.
Art. 13º - As apresentações iniciarão as 14h, e será de inteira responsabilidade do autor a apresentação do poema no palco, sendo que, declamador e amadrinhador deverão apresentar-se trajando obrigatoriamente a indumentária típica do gaúcho.
Art. 14º - Poderá ser usado pelo amadrinhador, qualquer tipo de instrumento, sendo de inteira responsabilidade do concorrente a introdução do mesmo no palco.
Art. 15º - A Comissão Organizadora deverá ser comunicada antecipadamente se o número de amadrinhadores for superior a O2 (dois) instrumentistas.
Art. 16º - A entrada no Parque Nicanor Kramer da Luz será gratuita para todos, tanto concorrentes como visitantes.
VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 17º - Os prêmios instituídos pelo Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande para a 3ª Tropeada do Poema Gauchesco, são os seguintes:
Melhor Poema R$800,00
Melhor Declamador R$800,00
Melhor Amadrinhador R$800,00
Art. 18º - Será concedido ajuda de custo no valor de R$800,00 (oitocentos reais) para todos os poemas classificados, ficando determinado que a desobediência a ordem e o horário de apresentação, o concorrente perderá este direito.
§ único - Os valores dos prêmios serão pagos após apuração dos resultados.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º - Ficam automática e definitivamente cedidos ao Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande e a 3ª Tropeada do Poema Gauchesco os direitos de reprodução dos Poema concorrentes à edição ou reedição do CD correspondente ao evento que representa.
§ 1º - Só serão aceitas gravações em CD-R, e as mesmas devem estar em condições de serem aproveitadas no CD-R do 3º Rodeio da Canção Serrana e 3ª Tropeada do Poema Gauchesco que será lançado junto ao evento.
§ 2º - Não será dada ajuda de custo para possível regravação.
Art. 20º - Os poetas que se inscreverem para concorrer na 3ª Tropeada do Poema Gauchesco, estão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste regulamento.
Art. 21º - As Inscrições encerram impreterivelmente no dia 07 de janeiro de 2013 e serão aceitas somente se acompanhadas do material conforme § único do art.9º deste regulamento
Art. 22º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Para maiores informações, Telefones:
(54) 32329026 – (54) 96257785 – Idalcir Peruchin – Coordenador Artístico
(54) 3231 6411 – Secretaria de Esporte Cultura e Lazer do Município de Vacaria
(54) 32311011 – Secretaria do CTG Porteira do Rio Grande