RETRATO DA SEMANA

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Pinheiro Machado, ao centro, sentado, e seu estado maior - Revolução Federalista -

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

INCONSISTÊNCIAS JURÍDICAS DO MTG

Meu Irmão e Tradicionalista Léo Ribeiro.

Recebi esta informação e peço ao Irmão que publique no seu blog.

É de suma importância para o Tradicionalismo Gaúcho e também posso, assim como muitos, considerar uma “aberração jurídica”. Me foi autorizado a publicação.

A informação me foi enviada pelo Tradicionalista e Advogado Flávio Belmonte, Ex Conselheiro do MTG, Ex Jurídico do MTG.

“Durante o último congresso foram promovidas alterações nos Estatutos do MTG, onde se retirou deste os Direitos e Deveres do Associado ( filiado) remetendo isto para o Regulamento Geral. (art. 23 e 24 do Estatuto)

Trata-se de absurda irregularidade, pois o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 54.º diz que isto é obrigatório que conste do Estatuto, " sob pena de nulidade"!.”

Vamos por partes:

Artigos 23 e 24 dos Estatutos do Movimento Tradicionalista Gaúcho:

Art. 23 – São direitos dos filiados - efetivos, de acordo com o grupo a que pertencem:

- Ali citam vários incisos referentes aos direitos das Entidades de Participação Plena, Parcial, Especiais e Entidades Associativas Tradicionalistas Municipais, como direito a voto, entre tantos outros;

- Portanto essenciais que constem de um Estatuto, principalmente Estatuto de uma Entidade que congrega os CTG’s – Centro de Tradições Gaúchas e outras, as quais preservam o núcleo da formação gaúcha e a filosofia do movimento tradicionalista e tudo decorre da Carta de Princípios;

Art. 24 – São deveres de todos os filiado:

- São ao todo 13 (treze) incisos que colocam todos os deveres dos filiados, ou seja, os deveres das Entidades de Participação Plena, de Participação Parcial, Especiais e Entidades Associativas Tradicionalistas Municipais, CTG’s – Centro de Tradições Gaúchas e outras entidades que preservam o núcleo da formação gaúcha e a filosofia do Movimento Tradicionalista Gaúcho e igualmente decorrente de nossa Carta de Princípios;

- Mais uma vez, essenciais estes incisos em um Estatuto.

Estes artigos, que foram retirados do Estatuto do MTG passaram a serem os artigos 17 e 18 do Regulamento Geral do MTG.

No Regulamento Geral, já constam nos artigos 17 e 18 que trata dos filiados ao MTG. Os Direitos e Deveres devem obrigatoriamente constarem nos Estatutos, portanto não serem retirados daquele sob pena de nulidade.

Amigos Tradicionalistas foi retirados estes artigos do Estatuto do MTG – DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO no Congresso de Pelotas e aprovado ferindo seriamente nosso Código Civil Brasileiro em seu artigo 54, inciso III, CAPÍTULO II - DAS ASSOCIAÇÕES que nos diz que:

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
...

III - os direitos e deveres dos associados;
...
Como disse nosso Amigo Tradicionalista e Advogado Flávio Belmonte “O que constato é que, mais uma vez, um pequeno grupo, se arvorando da condição de sabedores do que é melhor ou pior para o movimento, resolve baixar normas e planejar alterações sem a devido debate e sem a devida competência e conhecimento para isto.”

Senhores são exatamente estas aberrações que estão acontecendo, com a aquiescência do Conselho Diretor, Coordenadores Regionais e inclusive do Departamento Jurídico do MTG que as passam sem o menor questionamento, consulta do que está sendo proposto.

Pergunto. Não acham os Senhores que podemos ser considerados incompetentes perante a opinião pública? Porque nossos dirigentes não dão um basta nisso e deixemos de cometer estes erros?

Carlos Homrich
Advogado
OAB/RS 39.479
Tradicionalista
Ex-Vice Coordenador da 1ª RT
Ex-Patrão do DTG MALA de Garupa