sexta-feira, 1 de outubro de 2021

ATENÇÃO INDIADA ! LIBERARAM FANDANGOS.

 

Cartun: Léo Ribeiro


Exigência de comprovante de vacinação para algumas atividades de alto risco e outras flexibilizações valem a partir de 1/10

Com mais de 92% da população com 18 anos ou acima dessa idade imunizada com pelo menos uma dose e ainda a estabilização dos indicadores de Covid-19 no Estado, o governo decidiu dar mais um passo para flexibilizar protocolos de atividades. Em reunião do Gabinete de Crise na quarta-feira (29/9), entre as definições tomadas, está a exigência de comprovante vacinal em algumas atividades de alto risco de contaminação, como eventos sociais, shows e jogos de futebol. As alterações serão publicadas em decreto e válidas a partir de 1º de outubro.

“Não significa que a pandemia acabou e deixou de ser uma ameaça. O risco ainda existe, ainda é necessário evitarmos aglomerações e mantermos os bons hábitos de higiene. Diante dessa realidade, que não elimina o risco de contaminações, mas diminui o contágio, estamos, sempre com muito cuidado e estudo técnico, avançando nas flexibilizações que já estão ocorrendo há um tempo. Nossa equipe técnica trabalhou muito no que divulgamos agora. Tudo foi pensado e proposto de modo a oferecer o menor risco à população”, disse o governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais na noite desta quinta-feira (30/9), para divulgar as mudanças, juntamente com o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior e a secretária da Saúde, Arita Bergmann.

A apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses, passa a ser uma recomendação a todos os estabelecimentos, como forma de orientar e conscientizar o público e os trabalhadores sobre a importância da imunização contra Covid-19. Os detalhes estão no Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021.

A exigência só será obrigatória em locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares, circunstâncias consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.

A necessidade de apresentar o comprovante não será imediata para todas as pessoas, mas deve seguir um cronograma, por faixa etária, que leva em conta o calendário de vacinação estadual, prevendo quando cada grupo estará imunizado com primeira dose ou esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única).

Conforme antecipado pelo governador no início do mês, a partir de outubro será liberado o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento. As condições envolvem, além do uso de máscara e distanciamento de um metro entre as pessoas, a apresentação do comprovante de vacinação de acordo com o calendário de imunização, independentemente do público presente.

Quando for mais de 400 pessoas, também será exigida a testagem para trabalhadores e público, conforme a Nota Informativa Cevs/SES n°14/2021. Em todos eles, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança, para evitar contaminação. Eventos com mais de 800 pessoas não estão autorizados neste momento.

“Sabemos que as pessoas estão ansiosas por sair, se divertir, encontrar os amigos. Nossos protocolos são eficazes, sim, mas é preciso colaboração de todos. Reforço: a pandemia não acabou. E, se quisermos manter os índices de internações e hospitalizações baixos, temos de manter os cuidados. É fundamental que os protocolos sejam mantidos”, destacou o governador.

PISTA DE DANÇA

Deve ter:

•  Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.

•  Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.

•  Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).

•  Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

- de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.

https://estado.rs.gov.br/governo-divulga-mudancas-em...


Governador Eduardo leite e Vice Ranolfo Vieira Junior
apresentam alterações  em live, nesta quinta-feira
Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini