Exigência de
comprovante de vacinação para algumas atividades de alto risco e outras
flexibilizações valem a partir de 1/10
Com mais de 92% da
população com 18 anos ou acima dessa idade imunizada com pelo menos uma dose e
ainda a estabilização dos indicadores de Covid-19 no Estado, o governo decidiu
dar mais um passo para flexibilizar protocolos de atividades. Em reunião do
Gabinete de Crise na quarta-feira (29/9), entre as definições tomadas, está a
exigência de comprovante vacinal em algumas atividades de alto risco de
contaminação, como eventos sociais, shows e jogos de futebol. As alterações
serão publicadas em decreto e válidas a partir de 1º de outubro.
“Não significa que a
pandemia acabou e deixou de ser uma ameaça. O risco ainda existe, ainda é
necessário evitarmos aglomerações e mantermos os bons hábitos de higiene.
Diante dessa realidade, que não elimina o risco de contaminações, mas diminui o
contágio, estamos, sempre com muito cuidado e estudo técnico, avançando nas
flexibilizações que já estão ocorrendo há um tempo. Nossa equipe técnica
trabalhou muito no que divulgamos agora. Tudo foi pensado e proposto de modo a
oferecer o menor risco à população”, disse o governador Eduardo Leite, em
transmissão ao vivo pelas redes sociais na noite desta quinta-feira (30/9),
para divulgar as mudanças, juntamente com o vice-governador Ranolfo Vieira
Júnior e a secretária da Saúde, Arita Bergmann.
A apresentação de um
comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses, passa a
ser uma recomendação a todos os estabelecimentos, como forma de orientar e
conscientizar o público e os trabalhadores sobre a importância da imunização
contra Covid-19. Os detalhes estão no Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021.
A exigência só será
obrigatória em locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como
casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e
similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques
temáticos e de diversão e similares, circunstâncias consideradas atividades de
alto risco de contaminação por coronavírus.
A necessidade de
apresentar o comprovante não será imediata para todas as pessoas, mas deve
seguir um cronograma, por faixa etária, que leva em conta o calendário de
vacinação estadual, prevendo quando cada grupo estará imunizado com primeira
dose ou esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única).
Conforme antecipado
pelo governador no início do mês, a partir de outubro será liberado o uso de
pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento. As condições
envolvem, além do uso de máscara e distanciamento de um metro entre as pessoas,
a apresentação do comprovante de vacinação de acordo com o calendário de
imunização, independentemente do público presente.
Quando for mais de 400
pessoas, também será exigida a testagem para trabalhadores e público, conforme
a Nota Informativa Cevs/SES n°14/2021. Em todos eles, é vedada a permanência de
clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de
dança, para evitar contaminação. Eventos com mais de 800 pessoas não estão
autorizados neste momento.
“Sabemos que as pessoas
estão ansiosas por sair, se divertir, encontrar os amigos. Nossos protocolos
são eficazes, sim, mas é preciso colaboração de todos. Reforço: a pandemia não
acabou. E, se quisermos manter os índices de internações e hospitalizações
baixos, temos de manter os cuidados. É fundamental que os protocolos sejam
mantidos”, destacou o governador.
PISTA DE DANÇA
Deve ter:
• Observação dos Protocolos Gerais
Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento
interpessoal mínimo de 1 metro.
• Vedada a permanência de clientes em pé
durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
• Apresentação de comprovante de vacinação
oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para
público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
• Realização do evento e autorização, conforme
número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem
necessidade de autorização;
- de 401 a 800 pessoas:
autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para
trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº
14/2021.
https://estado.rs.gov.br/governo-divulga-mudancas-em...