RETRATO DA SEMANA

RETRATO DA SEMANA
A tomada da Ponte da Azenha, do pintor Augusto Luiz de Freitas (Instituto de Educação General Flores da Cunha, Porto Alegre/RS)

domingo, 2 de abril de 2023

 

REVOLUÇÃO DE 1923 – PARTE III

Borges de Medeiros novamente reeleito


 

As eleições realizaram-se em clima agitado. Distribuíram-se contingentes da Brigada Militar para os locais em que havia mesas eleitorais. O voto então não era secreto. Em Alegrete, no interior do Estado, foi assassinado um representante da oposição, o Coronel Vasco Alves. Em Santa Maria, a polícia impediu o acesso de eleitores a locais de votação. Havia acusações de que eleitores borgistas conduzidos por veículos oficiais votaram diversas vezes com títulos de pessoas falecidas – exatamente quando a vitória de Assis Brasil atingia 70% sobre a votação dada a Borges de Medeiros. Mesmo na capital federal surgiram boatos de que a Comissão de Constituição e Poderes, à qual cabia a apuração, se dirigira ao Presidente do Estado para dar-lhe ciência da derrota, mas quando foi recebida pelo Dr. Borges se transformara em portadora de votos de felicitações, não lhe transmitindo a desagradável notícia. Depois disso, prosseguiam os murmúrios, se recorrera à alquimia eleitoral, à manipulação das cifras, à anulação das atas. No local de apuração dos votos não foi permitida a presença de representantes da oposição, sob a alegação de haver sido derrogada a disposição eleitoral que previa intervenção dos fiscais de qualquer candidato.

Ao final, efetivou-se a vitória de Borges de Medeiros, apesar dos protestos. Antes da posse, porém, já uma parte da oposição se levantara em armas.

De Carazinho, no norte do Estado, o deputado Artur Caetano telegrafou a Artur Bernardes comunicando achar-se à frente de 4 mil revolucionários dispostos a só largar as armas quando Borges de Medeiros deixasse o poder, a não ser que o Presidente da República resolvesse intervir para reintegrar o Rio Grande no sistema constitucional da União.

Embora o governo federal tivesse contas a ajustar com Borges de Medeiros, que negara apoio à candidatura de Artur Bernardes, viu-se obrigado a reconhecer como válida a eleição do poderoso adversário e ex-correligionário. Recusou a fórmula conciliatória de um tribunal arbitral para a apuração e em mensagem de 3 de maio de 1923 alegou não existir dualidade de poderes que justificasse uma intervenção, havendo perante o poder executivo central apenas um governo reconhecido pelo poder competente e declarou achar-se diante de uma situação que o obrigava ao respeito da autonomia do Estado, salvo mudança ulterior do aspecto da questão.