REVOLUÇÃO DE 1923 –
PARTE III
Borges de Medeiros
novamente reeleito
As eleições realizaram-se em
clima agitado. Distribuíram-se contingentes da Brigada Militar para os locais
em que havia mesas eleitorais. O voto então não era secreto. Em Alegrete, no
interior do Estado, foi assassinado um representante da oposição, o Coronel
Vasco Alves. Em Santa Maria, a polícia impediu o acesso de eleitores a locais
de votação. Havia acusações de que eleitores borgistas conduzidos por veículos
oficiais votaram diversas vezes com títulos de pessoas falecidas – exatamente
quando a vitória de Assis Brasil atingia 70% sobre a votação dada a Borges de
Medeiros. Mesmo na capital federal surgiram boatos de que a Comissão de
Constituição e Poderes, à qual cabia a apuração, se dirigira ao Presidente do
Estado para dar-lhe ciência da derrota, mas quando foi recebida pelo Dr. Borges
se transformara em portadora de votos de felicitações, não lhe transmitindo a
desagradável notícia. Depois disso, prosseguiam os murmúrios, se recorrera à
alquimia eleitoral, à manipulação das cifras, à anulação das atas. No local de
apuração dos votos não foi permitida a presença de representantes da oposição,
sob a alegação de haver sido derrogada a disposição eleitoral que previa
intervenção dos fiscais de qualquer candidato.
Ao final, efetivou-se a vitória
de Borges de Medeiros, apesar dos protestos. Antes da posse, porém, já uma
parte da oposição se levantara em armas.
De Carazinho, no norte do Estado,
o deputado Artur Caetano telegrafou a Artur Bernardes comunicando achar-se à
frente de 4 mil revolucionários dispostos a só largar as armas quando Borges de
Medeiros deixasse o poder, a não ser que o Presidente da República resolvesse
intervir para reintegrar o Rio Grande no sistema constitucional da União.
Embora o governo federal tivesse
contas a ajustar com Borges de Medeiros, que negara apoio à candidatura de
Artur Bernardes, viu-se obrigado a reconhecer como válida a eleição do poderoso
adversário e ex-correligionário. Recusou a fórmula conciliatória de um tribunal
arbitral para a apuração e em mensagem de 3 de maio de 1923 alegou não existir
dualidade de poderes que justificasse uma intervenção, havendo perante o poder
executivo central apenas um governo reconhecido pelo poder competente e
declarou achar-se diante de uma situação que o obrigava ao respeito da
autonomia do Estado, salvo mudança ulterior do aspecto da questão.