Quilombo por definição
clássica era o local com concentração de negros fugidos que se rebelaram contra
o regime colonial no Brasil que perdurou por mais de 300 anos. Mesmo após a
abolição da escravatura essas áreas continuaram existindo. A Constituição Federal
de 1988 alterou o termo que passou então a ser definido como a área ocupada por
comunidades remanescentes desses antigos quilombos. Além disso, também
assegurou a essas comunidades o direito à propriedade de suas terras.
A existência de
comunidades quilombolas é uma realidade latino-americana. Tais comunidades são
encontradas na Colômbia, Equador, Suriname, Honduras, Belize e Nicarágua. E em
diversos desses países – como ocorre no Brasil – o direito às terras
tradicionais é reconhecido na legislação nacional. Os direitos das comunidades
quilombolas também são assegurados na Convenção 169 Sobre Povos Indígenas e Tribais
da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil e por diversos
países da América Latina.
No Brasil conforme
dados disponíveis no governo federal, calcula-se a existência de mais de 3.000
comunidades quilombolas distribuídas por todas as regiões do país, desde o Sul
do Brasil até a Amazônia, totalizando cerca de 2,2 milhões de pessoas.
O Rio Grande do Sul
possui 146 comunidades quilombolas identificadas. Deste total, 90% já possuem
certificado emitido pela Fundação Palmares e se encontram em fase de
regularização. No entanto, apenas duas são tituladas, e três possuem titulação
parcial.
A proteção das
comunidades quilombolas através do reconhecimento e titulação de suas terras é
muito importante para o território nacional. Primeiro, porque garantem a
preservação da identidade cultural e étnica desses grupos, e segundo, serve
para a preservação e conservação do meio ambiente.