RETRATO DA SEMANA

RETRATO DA SEMANA
INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 10 DE AGOSTO

terça-feira, 4 de maio de 2021

FESTIVAL DE POESIAS DA E.P.C.

 


Art. 1º- O Festival Virtual de Poesias Inéditas é uma promoção da Estância da Poesia Crioula e consiste em um concurso artístico-literário de poesia, declamação e acompanhamento musical com temática gauchesca regionalista, ou seja, aquela que expressa os “Usos e costumes do povo gaúcho”, que visa à valorização e difusão da cultura gaúcha, contribuindo, desta forma, para a preservação do patrimônio cultural do Rio Grande do Sul e promovendo o intercâmbio cultural com todos os povos, divulgando e valorizando o trabalho dos poetas, declamadores e amadrinhadores.

Art. 2º- A coordenação do Festival Virtual de Poesias Inéditas será exercida por sua Comissão Executiva que cuidará da divulgação, organização, avaliação dos poemas finalistas e premiação. Do Concurso

Art. 3º - Poderão participar do Festival Virtual de Poesias Inéditas poetas, declamadores e amadrinhadores de todas as querências. - Parágrafo único – É vedada a participação de poetas componentes da diretoria da Estância da Poesia Crioula.

Art. 4º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, não publicados e/ou gravados e que estejam relacionados aos objetivos do evento.

Art. 5º - As inscrições serão efetuadas mediante envio da ficha de inscrição devidamente preenchida. Os poemas deverão ser digitados em texto Word, constando o titulo, sem a identificação do autor. Cada poema deverá ter uma ficha de inscrição e uma cópia em anexo no e-mail: 1aestanciadapoesiacrioula@gmail.com

Art. 6º - Não serão aceitas inscrições de poemas entregues diretamente a membros da comissão avaliadora.

Art. 7º - Cada autor poderá inscrever até 03 (três) poemas, onde poderá vir a ser classificado somente 01 (um).

Art. 8º - As inscrições terão início dia 01 de maio de 2021 e encerram-se dia 28 de maio de 2021, às 23h59m, conforme envio no e-mail: 1aestanciadapoesiacrioula@gmail.com

Art. 9º - Encerrado o prazo para as inscrições, serão selecionados 10 (dez) poemas finalistas, podendo haver desclassificação em caso de comprovações duvidosas ou em desacordo com este regulamento.

Art. 10º Após a triagem, os poemas classificados serão divulgados na página da Estância da Poesia Crioula no facebook e mídias sociais até 04 de junho de 2021.

Art. 11º - Após a divulgação da triagem, os autores dos poemas finalistas, terão o prazo de 05 (cinco) dias corridos, para indicar os interpretes e amadrinhadores e até o dia 18 de junho de 2021 para envio dos vídeos gravados dos poemas.

Art. 12º - O Festival Virtual de Poesias Inéditas será realizado em 27 de Junho de 2021, as 10 h, quando serão apresentado os 10 poemas finalistas na página da Estância da Poesia Crioula no facebook.