Art. 1º- O Festival
Virtual de Poesias Inéditas é uma promoção da Estância da Poesia Crioula e
consiste em um concurso artístico-literário de poesia, declamação e
acompanhamento musical com temática gauchesca regionalista, ou seja, aquela que
expressa os “Usos e costumes do povo gaúcho”, que visa à valorização e difusão
da cultura gaúcha, contribuindo, desta forma, para a preservação do patrimônio
cultural do Rio Grande do Sul e promovendo o intercâmbio cultural com todos os
povos, divulgando e valorizando o trabalho dos poetas, declamadores e
amadrinhadores.
Art. 2º- A coordenação
do Festival Virtual de Poesias Inéditas será exercida por sua Comissão
Executiva que cuidará da divulgação, organização, avaliação dos poemas
finalistas e premiação. Do Concurso
Art. 3º - Poderão
participar do Festival Virtual de Poesias Inéditas poetas, declamadores e
amadrinhadores de todas as querências. - Parágrafo único – É vedada a
participação de poetas componentes da diretoria da Estância da Poesia Crioula.
Art. 4º - Somente
poderão participar poemas inéditos, ou seja, não publicados e/ou gravados e que
estejam relacionados aos objetivos do evento.
Art. 5º - As inscrições
serão efetuadas mediante envio da ficha de inscrição devidamente preenchida. Os
poemas deverão ser digitados em texto Word, constando o titulo, sem a
identificação do autor. Cada poema deverá ter uma ficha de inscrição e uma
cópia em anexo no e-mail: 1aestanciadapoesiacrioula@gmail.com
Art. 6º - Não serão
aceitas inscrições de poemas entregues diretamente a membros da comissão
avaliadora.
Art. 7º - Cada autor
poderá inscrever até 03 (três) poemas, onde poderá vir a ser classificado
somente 01 (um).
Art. 8º - As inscrições
terão início dia 01 de maio de 2021 e encerram-se dia 28 de maio de 2021, às
23h59m, conforme envio no e-mail: 1aestanciadapoesiacrioula@gmail.com
Art. 9º - Encerrado o
prazo para as inscrições, serão selecionados 10 (dez) poemas finalistas,
podendo haver desclassificação em caso de comprovações duvidosas ou em
desacordo com este regulamento.
Art. 10º Após a
triagem, os poemas classificados serão divulgados na página da Estância da
Poesia Crioula no facebook e mídias sociais até 04 de junho de 2021.
Art. 11º - Após a
divulgação da triagem, os autores dos poemas finalistas, terão o prazo de 05
(cinco) dias corridos, para indicar os interpretes e amadrinhadores e até o dia
18 de junho de 2021 para envio dos vídeos gravados dos poemas.
Art. 12º - O Festival
Virtual de Poesias Inéditas será realizado em 27 de Junho de 2021, as 10 h,
quando serão apresentado os 10 poemas finalistas na página da Estância da
Poesia Crioula no facebook.