GINETEADA É ESPORTE OU NÃO É ?
No fim de semana passado aconteceu o Rodeio Crioulo da cidade de Júlio de Castilhos. Seguindo os protocolos de prevenção da pandemia do governo do Estado que decretou bandeira vermelha para aquela região, a Prefeitura Municipal autorizou os tiros de laço sob alegação de que esta prática, segundo Lei Federal, é uma modalidade esportiva, e o esporte está liberado durante a bandeira vermelha. Contudo, a administração municipal proibiu as gineteadas por entender que a tradicional doma não faz parte da citada Lei, ou seja, não é um esporte.
Várias manifestações contrárias a proibição aconteceram, como a do Adido Cultural do Estado e Vice Presidente do MTG César Oliveira ao entender que a gineteada deve ser liberada. "A Gineteada já está prevista em lei como esporte caso contrário deve ser incluida pois possui distintamente todos os atributos e legitimidade para ser reconhecida como tal" - disse César Oliveira.
Na verdade, faltou ao legislador acrescentar especificamente a palavra gineteada pois existe a "Doma de Ouro" que, na verdade, eu nem sei o que é. Alguns defendem a liberação por analogia com outras atividades do rodeio aonde a gineteada sempre esteve presente.
Trazendo para dentro do tradicionalismo, este debate vem de longe e envolve liberação de verbas de Ministérios (esporte e cultura). Os mais conservadores não aceitam as atividades do rodeio como esporte e advogam sua permanência como cultura, como tradição.
Por outro lado há uma terceira corrente que angaria assinaturas pela proibição das gineteadas por considerar maus tratos aos animais.
Vejam o que diz a Lei:
Presidência da República |
LEI Nº 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Reconhece o
rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e
esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à
condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural
brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e
sobre a proteção ao bem-estar animal. (Redação dada pela Lei nº 13.873, de 2019) |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 2º O rodeio, a vaquejada e o laço, bem
como as respectivas expressões artísticas e esportivas, são reconhecidos como
manifestações culturais nacionais e elevados à condição de bens de natureza
imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro, enquanto atividades
intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos
formadores da sociedade
brasileira. (Redação dada pela Lei nº 13.873, de 2019)
Art. 3º Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio,
a Vaquejada e expressões decorrentes, como:
Art. 3º São consideradas expressões artísticas e esportivas do
rodeio, da vaquejada e do laço atividades
como: (Redação dada pela Lei nº 13.873, de 2019)
I - montarias;
II - provas de laço;
III - apartação;
IV - bulldog;
V - provas de rédeas;
VI - provas dos Três
Tambores, Team Penning e Work Penning;
VII - paleteadas; e
VIII - outras provas
típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como
apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Art. 3º-A. Sem prejuízo do disposto no art. 3º desta Lei, são
consideradas modalidades esportivas equestres tradicionais as seguintes
atividades: (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
I - adestramento,
atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e
volteio; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
II - apartação, time
de curral, trabalho de gado, trabalho de
mangueira; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
III - provas de
laço; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
IV - provas de
velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três
tambores; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
V - argolinha,
cavalgada, cavalhada e concurso de
marcha; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
VI - julgamento de
morfologia; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
VII -
corrida; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
VIII - campereada,
doma de ouro e freio de
ouro; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
IX - paleteada e
vaquejada; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
X - provas de
rodeio; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
XI -
rédeas; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
XII - polo
equestre; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
XIII -
paraequestre. (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
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MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes