RETRATO DA SEMANA

RETRATO DA SEMANA

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

BICENTENÁRIO DE ANITA GARIBALDI

 

ATOS DO GOVERNADOR


DECRETO Nº 55.756, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.

Institui o ano do bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o ano do bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi, a "Heroína de Dois Mundos", em vista da participação na Revolução Farroupilha, na Batalha dos Curitibanos, no Brasil, e na Batalha de Gianicolo, na Itália.

Parágrafo único. As festividades serão celebradas até o final do ano de 2021, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.

Art. 2º São objetivos das festividades de que trata este Decreto:

I - divulgar e promover a imagem, a saga, os fatos que protagonizaram e as contribuições de Ana Maria de Jesus Ribeiro (1821 - 1849), mais conhecida como Anita Garibaldi, com eventos que deverão acontecer no ano de 2021, em todas as cidades afins com a história da heroína;

II - preservar e difundir a memória e a história de Anita Garibaldi, com vista a promover o turismo, de caráter histórico, cívico e cultural, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que deverão acontecer, sempre em comemoração ao bicentenário de seu nascimento; e

III - homenagear a memória de Anita Garibaldi por ter sido uma revolucionária, conhecida por sua participação e envolvimento direto na Revolução Farroupilha (Guerra dos Farrapos).

Art. 3º Para promover as atividades de comemoração relativas à memória e à história de Anita Garibaldi, fica criada uma Comissão, sob a coordenação da Secretaria da Cultura.

Art. 4º A Comissão referida no artigo 3º será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Cultura;

II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; e

III - Conselho Estadual de Cultura do RS.

§ 1º Serão convidados a participar da Comissão representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e

entidades:

I - Consulado Italiano, de Porto Alegre;

II - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

III - Fundação Catarinense de Cultura;

IV - Instituto Anita Garibaldi, de Porto Alegre; e

V - Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul.

§ 2º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades, e serão designados pela Secretária de Estado da Cultura.

Art. 5º A função de membro da Comissão será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.