Museu de Artes do RS - Centro Histórico de Porto Alegre
Em 2019 o governador Eduardo Leite assinou decreto instituindo 17 de agosto como Dia Estadual do Patrimônio Cultural, data já reverenciada nacionalmente.
DECRETO Nº 54.608, DE
25 DE ABRIL DE 2019. (publicado no DOE n.º 82, de 29 de abril de 2019) Institui
o Dia Estadual do Patrimônio Cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído
o Dia Estadual do Patrimônio Cultural, em referência ao Dia Nacional do
Patrimônio Cultural, celebrado nacionalmente em 17 de agosto.
Art. 2º As comemorações
alusivas ao Dia Estadual do Patrimônio Cultural se darão no terceiro final de
semana do mês de agosto, contemplando atividades de sensibilização e de
educação patrimonial, bem como a preservação, a proteção, a valorização e a
salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial do Estado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em
Porto Alegre, 25 de abril de 2019.
