Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última
segunda-feira, a Lei Aldir Blanc destinará R$ 3 bilhões para o setor cultural,
um dos mais afetados pela pandemia de coronavírus. Desse montante, o Rio Grande
do Sul deve receber R$ 155 milhões — R$ 70 milhões para o Estado e R$ 85
milhões para os municípios. Para Porto Alegre, serão destinados R$ 9 milhões.
A lei, que faz homenagem ao compositor que morreu em maio em
decorrência de covid-19, determina o repasse a Estados e municípios, tendo como
destino pequenas e microempresas, trabalhadores informais e organizações
culturais. De acordo com a secretária da Cultura do Rio Grande do Sul, Beatriz
Araújo, o projeto possibilitará ao Estado e aos municípios terem mais
informações sobre os profissionais da área, por meio do cadastro necessário ao
auxílio emergencial. Assim, haverá mais indicadores para a Sedac trabalhar.
— O que a gente mais se ressente, neste momento, é com a
falta de indicadores. A lei vai contribuir sobremaneira para que tenhamos mais
precisão na hora de implementar políticas públicas, chegar a um beneficiário
que nunca se conseguiu atingir — avalia Beatriz.
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Para trabalhar na distribuição do auxílio, ela destaca que
há uma articulação da Cultura com a Secretaria do Trabalho e Assistência Social
e com a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Além da gestão dos
recursos, o objetivo é atingir grupos que costumam estar invisíveis para os
sistemas tradicionais de fomento à cultura – como indígenas, ciganos e
quilombolas.
— Para que o Estado utilize bem o recurso e o faça chegar lá
na ponta — sublinha a secretária.
Segundo nota da
Sedac, com os recursos da lei o Estado “poderá atender os 27 circos que se
encontram em situação de extrema necessidade, bem como centenas de espaços
comunitários, museus, teatros, escolas de música e dança, cineclubes e os 1.731
CTGs que estão em solo gaúcho”.
Mas ainda não é possível prever quando os recursos chegarão,
prazo que ainda depende de regulamentação. Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou
o ponto do projeto que estipulava o prazo de até 15 dias para distribuir os
recursos. A justificativa foi de que seria inviável cumprir o prazo.
— É um recurso bem-vindo, mas ficamos surpresos com o (veto
do) prazo. Na verdade, não existe neste momento um prazo para esse fluxo de
caixa. Estamos trabalhando muito entre nós e com as entidades de classe, além
de alinhados com a Sedac, para que a gente consiga dar conta o mais breve
possível desses recursos — diz Luciano Alabarse, secretário de Cultura da
Capital.
Principais pontos da lei:
Prevê que artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que
atuam no setor cultural terão direito à renda emergencial de R$ 600, paga em
três parcelas mensais.
O auxílio se estende a espaços culturais e artísticos, micro
e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias,
cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas.
Para os espaços, a ajuda terá valor de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
O benefício não poderá ser concedido a locais vinculados à administração
pública, fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.
Os espaços culturais terão de organizar atividades gratuitas
para compensar os recursos recebidos, para alunos de escolas públicas ou
abertas ao público.
O modelo de pagamento segue o do auxílio emergencial a
trabalhadores informais que tem sido pago pelo governo.
Para receber o auxílio, o profissional não pode ter emprego
formal ativo. Também não pode ser titular de benefício previdenciário ou
assistencial nem beneficiário de seguro-desemprego e de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Os profissionais que já recebem o auxílio emergencial do
governo pago a trabalhadores informais não terão acesso à ajuda.
Fonte ZH