RETRATO DA SEMANA

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quinta-feira, 2 de julho de 2020

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI ALDIR BLANC



Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira, a Lei Aldir Blanc destinará R$ 3 bilhões para o setor cultural, um dos mais afetados pela pandemia de coronavírus. Desse montante, o Rio Grande do Sul deve receber R$ 155 milhões — R$ 70 milhões para o Estado e R$ 85 milhões para os municípios. Para Porto Alegre, serão destinados R$ 9 milhões.
A lei, que faz homenagem ao compositor que morreu em maio em decorrência de covid-19, determina o repasse a Estados e municípios, tendo como destino pequenas e microempresas, trabalhadores informais e organizações culturais. De acordo com a secretária da Cultura do Rio Grande do Sul, Beatriz Araújo, o projeto possibilitará ao Estado e aos municípios terem mais informações sobre os profissionais da área, por meio do cadastro necessário ao auxílio emergencial. Assim, haverá mais indicadores para a Sedac trabalhar.
— O que a gente mais se ressente, neste momento, é com a falta de indicadores. A lei vai contribuir sobremaneira para que tenhamos mais precisão na hora de implementar políticas públicas, chegar a um beneficiário que nunca se conseguiu atingir — avalia Beatriz.
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Para trabalhar na distribuição do auxílio, ela destaca que há uma articulação da Cultura com a Secretaria do Trabalho e Assistência Social e com a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Além da gestão dos recursos, o objetivo é atingir grupos que costumam estar invisíveis para os sistemas tradicionais de fomento à cultura – como indígenas, ciganos e quilombolas.
— Para que o Estado utilize bem o recurso e o faça chegar lá na ponta — sublinha a secretária.
 Segundo nota da Sedac, com os recursos da lei o Estado “poderá atender os 27 circos que se encontram em situação de extrema necessidade, bem como centenas de espaços comunitários, museus, teatros, escolas de música e dança, cineclubes e os 1.731 CTGs que estão em solo gaúcho”.
Mas ainda não é possível prever quando os recursos chegarão, prazo que ainda depende de regulamentação. Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou o ponto do projeto que estipulava o prazo de até 15 dias para distribuir os recursos. A justificativa foi de que seria inviável cumprir o prazo.
— É um recurso bem-vindo, mas ficamos surpresos com o (veto do) prazo. Na verdade, não existe neste momento um prazo para esse fluxo de caixa. Estamos trabalhando muito entre nós e com as entidades de classe, além de alinhados com a Sedac, para que a gente consiga dar conta o mais breve possível desses recursos — diz Luciano Alabarse, secretário de Cultura da Capital.

Principais pontos da lei:
Prevê que artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuam no setor cultural terão direito à renda emergencial de R$ 600, paga em três parcelas mensais.
O auxílio se estende a espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas.
Para os espaços, a ajuda terá valor de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O benefício não poderá ser concedido a locais vinculados à administração pública, fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.
Os espaços culturais terão de organizar atividades gratuitas para compensar os recursos recebidos, para alunos de escolas públicas ou abertas ao público.
O modelo de pagamento segue o do auxílio emergencial a trabalhadores informais que tem sido pago pelo governo.
Para receber o auxílio, o profissional não pode ter emprego formal ativo. Também não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário de seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Os profissionais que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais não terão acesso à ajuda.
Fonte ZH