A "Carta de
Princípios" atualmente em vigor foi aprovada no VIII Congresso
Tradicionalista, levado a efeito no período de 20 a 23 de julho de 1961, no CTG
"O Fogão Gaúcho" em Taquara, e fixa os seguintes objetivos do
Movimento Tradicionalista Gaúcho:
I - Auxiliar o Estado na
solução dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo.
II - Cultuar e difundir nossa
História, nossa formação social, nosso folclore, enfim, nossa Tradição, como
substância basilar da nacionalidade.
III - Promover, no meio do
nosso povo, uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho.
IV - Facilitar e cooperar com
a evolução e o progresso, buscando a harmonia social, criando a consciência do
valor coletivo, combatendo o enfraquecimento da cultura comum e a desagregação
que daí resulta.
V - Criar barreiras aos
fatores e idéias que nos vem pelos veículos normais de propaganda e que sejam
diametralmente opostos ou antagônicos aos costumes e pendores naturais do nosso
povo.
VI - Preservar o nosso
patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar,
vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares.
VII - Fazer de cada CTG um
núcleo transmissor da herança social e através da prática e divulgação dos
hábitos locais, noção de valores, princípios morais, reações emocionais, etc.;
criar em nossos grupos sociais uma unidade psicológica, com modos de agir e
pensar coletivamente, valorizando e ajustando o homem ao meio, para a reação em
conjunto frente aos problemas comuns.
VIII - Estimular e incentivar
o processo aculturativo do elemento imigrante e seus descendentes.
IX - Lutar pelos direitos
humanos de Liberdade, Igualdade e Humanidade.
X - Respeitar e fazer
respeitar seus postulados iniciais, que têm como característica essencial a
absoluta independência de sectarismos político, religioso e racial.
XI - Acatar e respeitar as
leis e poderes públicos legalmente constituídos, enquanto se mantiverem dentro
dos princípios do regime democrático vigente.
XII - Evitar todas as formas
de vaidade e personalismo que buscam no Movimento Tradicionalista veículo para
projeção em proveito próprio.
XIII - Evitar toda e qualquer
manifestação individual ou coletiva, movida por interesses subterrâneos de
natureza política, religiosa ou financeira.
XIV - Evitar atitudes pessoais
ou coletivas que deslustrem e venham em detrimento dos princípios da formação
moral do gaúcho.
XV - Evitar que núcleos
tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas.
XVI - Repudiar todas as
manifestações e formas negativas de exploração direta ou indireta do Movimento
Tradicionalista.
XVII - Prestigiar e estimular
quaisquer iniciativas que, sincera e honestamente, queiram perseguir objetivos
correlatos com os do tradicionalismo.
XVIII - Incentivar, em todas
as formas de divulgação e propaganda, o uso sadio dos autênticos motivos
regionais.
XIX - Influir na literatura,
artes clássicas e populares e outras formas de expressão espiritual de nossa
gente, no sentido de que se voltem para os temas nativistas.
XX - Zelar pela pureza e
fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações
individuais ou coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas
coisas tradicionais.
XXI - Estimular e amparar as
células que fazem parte de seu organismo social.
XXII - Procurar penetrar e
atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente nos colégios e no
seio do povo, buscando conquistar para o Movimento Tradicionalista Gaúcho a boa
vontade e a participação dos representantes de todas as classes e profissões
dignas.
XXIII - Comemorar e respeitar
as datas, efemérides e vultos nacionais e, particularmente o dia 20 de
setembro, como data máxima do Rio Grande do Sul.
XXIV - Lutar para que seja
instituído, oficialmente, o Dia do Gaúcho, em paridade de condições com o Dia
do Colono e outros "Dias" respeitados publicamente.
XXV - Pugnar pela
independência psicológica e ideológica do nosso povo.
XXVI - Revalidar e reafirmar
os valores fundamentais da nossa formação, apontando às novas gerações rumos
definidos de cultura, civismo e nacionalidade.
XXVII - Procurar o
despertamento da consciência para o espírito cívico de unidade e amor à Pátria.
XXVIII - Pugnar pela
fraternidade e maior aproximação dos povos americanos.
XXIX - Buscar, finalmente, a
conquista de um estágio de força social que lhe dê ressonância nos Poderes
Públicos e nas Classes Rio-grandenses para atuar real, poderosa e eficientemente,
no levantamento dos padrões de moral e de vida do nosso Estado, rumando,
fortalecido, para o campo e homem rural, suas raízes primordiais, cumprindo,
assim, sua alta destinação histórica em nossa Pátria.