RETRATO DA SEMANA

RETRATO DA SEMANA

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

REVIRAVOLTA NO CONSELHO DE CULTURA


DE PORTO ALEGRE
A decisão do juiz José Antonio Coitinho, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em Mandado de Segurança impetrado por quatro entidades culturais de Porto Alegre, a saber: 1ª Região Tradicionalista-MTG, Clube de Mães do Cristal, ASMOBRAS-Associação dos Moradores da Vila Brasília  e CEJAK- Centro Cultural James Kulisz, publicada nesta quinta feira, diz: ‘Concedo a ordem, determinando que as autoridades coatoras republiquem o Edital nº 01/2014, com as devidas correções de numeração, que tornou pública a relação das entidades habilitadas e inabilitadas a participar da Eleição dos representantes dos produtores culturais no Conselho Municipal de Cultura, em jornal de grande circulação, página da internet (site) e Diário Oficial. Consequentemente, sendo novamente realizados os atos posteriores e reabertos todos os prazos, eis que nulos todos os atos a partir do Edital supramencionado.’
Com essa decisão, da qual o Município já declarou que não vai recorrer, todo o processo eletivo e, por conseguinte, eleição dos membros do Conselho, posse e demais atos do colegiado atual estão declarados nulos e sem qualquer efeito.
Breve histórico dos fatos que redundaram nesta decisão: 
A Secretaria Municipal de Cultura, através de seu titular, Roque Jacoby, assim como o adjunto de então, Vinícius Cáurio, de forma arbitrária, contrária à lei, resolveram alijar do processo eletivo do Conselho, que prevê eleições de dois em dois anos, o Conselho que tinha mandato ativo em 2013 e 2014, quando o município deveria iniciar o processo, abrindo editais de cadastramento e eleições no colegiado.
De forma nada democrática, foram abertos editais em novembro de 2014, sem a participação do conselho, impondo e concentrando o cadastramento e a homologação das entidades culturais partícipes na Secretaria, e, de forma flagrante e escancarada, eliminando as entidades que tinham vínculo com os Conselheiros da direção que concluía seu mandato.
Marcada a eleição dos novos conselheiros, pela SMC, para 16 de março de 2015, as entidades prejudicadas: 1ª Região Tradicionalista-MTG, Clube de Mães do Cristal, ASMOBRAS-Associação dos Moradores da Vila Brasília  e CEJAK- CENTRO CULTURAL JAMES KULISZ, entraram  com Mandado de Segurança no dia 15 de março, e obtiveram liminar cancelando as eleições e determinando novas eleições e novo prazo de recadastramento das entidades.
Os advogados, Izabel L’Aryan e Lauro Rossler, e o então presidente do CMC, Paulo Guimarães, representando os Impetrantes, dirigiram-se à reunião marcada, com a liminar em mãos, sendo que o Secretário Adjunto, Vinícius Cáurio, com assessoria do servidor Álvaro Santi, responsável pelos editais, desconheceram a decisão judicial e levaram a efeito a eleição que estava anulada, além de promoverem discursos  desabonatorios contra os advogados e presidente do CMC de então.
Procurados, o prefeito José Fortunati, o vice, Sebastião Melo, assim como o então Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Ver.Professor Garcia, optaram por ‘lavar as mãos’ em claro desrespeito às instituições e ao povo de Porto Alegre.
E mais, sem respeitar a decisão judicial, o prefeito Fortunati e Secretário Jacoby, deram seguimento aos trâmites de eleição, nomeação e posse ilegal dos Conselheiros, sem levar em consideração todas as ações em prol da ordem e da democracia, além de claro atentado ao interesse cultural e pessoal de cada um dos envolvidos, pois tinham conhecimento que não poderiam e não deveriam levar adiante o processo, por ser nulo.
Passado todo este tempo, eis que,  neste dia 24 de novembro, é publicada a sentença judicial que confirma a liminar concedida e anula todo o processo e, por consequência, caça o mandato do atual Conselho Municipal de Cultura, e todos os atos, após o edital 1-2014.
Perdem a cidade e a vida cultural de Porto Alegre, as pessoas, o próprio Conselho, assim como o Plano Municipal de Cultura,que a duras penas o Conselho chefiado por Paulo Guimarães tornou possível, assim como se tornou lei, em anos de trabalho árduo, e que hoje está engavetado também por Fortunati e Jacoby.
Oxalá, o  prefeito Marchezan e a nova direção da SMC retomem do ponto ‘0’ esta questão e se resolva este impasse imediatamente, com editais e eleições sérias no CMC POA,  assim como se desengavete já o Plano Municipal de Cultura e novos ventos soprem na gestão cultural da capital.
(Release expedido por: Paulo Guimarães- fone:3338.8738  e Izabel L’Aryan , fone: 51-9955.41381 
email: izabelaryan@gmail.com-
Documento anexo: sentença do processo de Mandado de Segurança, na íntegra.