RETRATO DA SEMANA

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Identidade Visual dos Festejos Farroupilha 2024 / Cintia Matte Ruschel

sexta-feira, 24 de junho de 2016

SESMARIA DA POESIA GAÚCHA


21ª QUADRA
 
 
ALGUNS TÓPICOS DO REGULAMENTO
 
Sesmaria da Poesia Gaúcha - 21ª Quadra
24 de setembro de 2016
Osório/RS
 
DO LOCAL E DATA
Art. 4º - O Festival será realizado no dia 24 de setembro de 2016 em Osório/RS na Câmara de Vereadores, situada na Av. Jorge Dariva, 1211 - Centro. Osório.
 
INSCRIÇÃO
Art. 6º - Cada autor poderá inscrever gratuitamente, número ilimitado de poesias, podendo classificar somente 1 (um) poema, até o dia 30 de junho de 2016, sendo esta data limite de postagem e remeter para o seguinte endereço - Associação Cultural Sesmaria - Rua Santos Dumont, 696 - Centro- CEP 95520-000 - Osório – RS. 
Parágrafo Único - As poesias poderão ser enviadas (word ou pdf) através do correio eletrônico:sesmariadapoesia@outlook.com juntamente com a ficha de inscrição totalmente preenchida (Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexa ao email).
Art. 7º - As poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas em livros de festivais e/ou gravadas e que não tenham sido premiadas em festivais do gênero. 
Art. 11 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento. 
Art. 14 - O tempo de gravação de cada um dos trabalhos classificados não deverá exceder seis (6) minutos. 
Art. 15 - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará, dez (10) poesias, que integrarão o COMPACT DISC (CD), que será gravado no dia do evento e mais 3 poesias como suplentes. (estes poemas (suplentes) terão uma ajuda de custo)
 
TRIAGEM
Art. 16 - Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão julgadora selecionará as 10 (dez) poesias que serão declamadas na SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 21ª QUADRA de Osório que integrarão o respectivo CD e DVD. Os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de correspondência, telefone, email ou pela imprensa.
 
COMPETIÇÃO
Art 17 - O intérprete poderá participar de uma (1) poesia, sendo ou não de sua autoria.
Art 18 - O amadrinhador (Instrumentista) poderá participar de, no máximo, duas (2) poesias.
Art.19 - Cada declamador deverá se apresentar com seu próprio instrumentista(s).
Art. 20 - O poema poderá ser defendido em forma de dueto. 
Art. 21 - A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do autor.
 
INDUMENTÁRIA
Art. 22 - O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização e deturpação.
 
DIA E HORA DA APRESENTAÇÃO
Art. 24 - As poesias classificadas deverão ser apresentadas no palco da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, na noite de 24 de setembro de 2016, às 20h00min.
 
DA PREMIAÇÃO
Art. 26 - A cada uma das poesias classificadas, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto no palco, será paga uma premiação pela classificação no valor de 800,00 (oitocentos reais). 
Art. 27 - O festival se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou similares.
 
CREDENCIAMENTO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM ACOMPANHANTES
Art. 29 – A hospedagem e alimentação dos participantes e acompanhantes será por conta dos mesmos.
Art. 30 - O Festival colocará a disposição dos participantes e acompanhantes almoço e janta, sendo pago pelos mesmos
 
PREMIAÇÃO
Art. 31 - Os vencedores da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 20ª QUADRA, farão jus a seguinte premiação:
1º Lugar Poesia: - Troféu Telmo de Lima Freitas + R$ 800,00
2º Lugar Poesia: - Troféu Telmo de Lima Freitas + R$ 600,00
3º Lugar Poesia: - Troféu Telmo de Lima Freitas + R$ 500,00
1º Lugar Intérprete: Troféu Telmo de Lima Freitas + R$ 800,00
2º Lugar Intérprete: Troféu Telmo de Lima Freitas + R$ 600,00
3º Lugar Intérprete: Troféu Telmo de Lima Freitas + R$ 500,00
1º Melhor Amadrinhador: Troféu Telmo de Lima Freitas + R$ 500,00
2º Melhor Amadrinhador: Troféu Telmo de Lima Freitas + R$ 300,00
3º Melhor Amadrinhador: Troféu Telmo de Lima Freitas + R$ 200,00
 
INTEGRANTES DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 32 – A DEFINIR
 
INFORMAÇÕES POR TELEFONE: 
JULIO RIBAS - (51) 8606.6667