Audiência sobre regulamentação da Lei do artista de rua
Local: Gabinete do vice-prefeito / Foto:
Maia Rubim/ PMPA
A Prefeitura concluiu a minuta de decreto de lei
que regulamenta as manifestações culturais de artistas de rua em espaços
públicos abertos. A norma do Executivo contém 24 artigos, cujo objetivo é
regrar a Lei 11.586, de 5 de março de 2014.
O documento proíbe, por exemplo, o uso de instrumentos de percussão e de amplificadores de som nas ruas, parques e praças da Capital. A sugestão de texto foi apresentada nesta quinta-feira, 13, às vereadoras Sofia Cavedon e Fernanda Melchionna, no Paço Municipal.
O documento proíbe, por exemplo, o uso de instrumentos de percussão e de amplificadores de som nas ruas, parques e praças da Capital. A sugestão de texto foi apresentada nesta quinta-feira, 13, às vereadoras Sofia Cavedon e Fernanda Melchionna, no Paço Municipal.
Como a lei é de iniciativa de um grupo de
vereadores, o vice-prefeito Sebastião Melo propôs trabalho conjunto com o
Legislativo para contribuir na regulamentação. O documento será analisado na
Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Juventude (Cece) da Câmara Municipal,
na sessão do dia 18 de agosto, às 14h30. “Manifestações culturais são
importantes, mas não podem interferir no cuidado com a cidade ou prejudicar as
boas regras de convivência entre artistas, moradores, lojistas e transeuntes”,
destacou Melo.
Conheça os principais dispositivos da minuta:
- Fica vedado ao artista de rua vender produtos quaisquer
que sejam, exceto quando dispor de alvará para o comércio ambulante.
- Fica vedado ao artista de rua ultrapassar os níveis de
pressão sonora, nos termos da legislação municipal específica sobre emissão de ruídos
ou da legislação nacional, quando esta for mais protetora.
- Não será permitida a realização de manifestação cultural
de artista de rua com utilização de equipamento de percussão, tais como bateria
ou pratos, ou de amplificação de som.
- Não será permitida a realização de manifestação cultural
de artista de rua no quadrilátero central do Centro Histórico e nos parques
urbanos e praças.
- Fica vedado ao artista de rua fazer apresentação, com
emissão sonora, a menos de 50 metros de escolas, museus, prédios públicos,
hospitais, geriatrias, bibliotecas ou estabelecimentos similares.
- Fica vedado ao
artista de rua expor crianças a situações de exaustão ou de trabalho infantil.
Nota do Blog: Acho que esta semana nosso destino é publicar
os esdrúxulos de nossa Administração Municipal de Porto Alegre. Primeiro foi o
"brilhante" Projeto de Lei do vereador Claudio Janta que visa levar o
Acampamento Farroupilha para o Porto Seco, um lugar abandonado onde teria que
criar-se toda a estrutura. Mas isto não é problema. O povo portoalegrense
paga.
Agora mais esta. Um Decreto Lei, assinado por vários
vereadores sofrendo alterações absurdas por um grupo de pessoas do executivo, proibindo o trabalho dos artistas de rua, uma atividade comum em
qualquer cidade civilizada do mundo.
Até concordo com algumas restrições como o som alto, pois a
liberdade dos outros deve ser respeitada mas formarem uma comissão para, em uma
minuta, dispor tantas asneiras!?
Mas como proibir instrumento de percussão? Um pandeiro é um
instrumento de percussão! E aí? Não pode?
Mas o maior absurdo é este:
- Não será permitida a realização de manifestação cultural
de artista de rua no quadrilátero central do Centro Histórico e nos parques
urbanos e praças.
Mas querem que façam aonde? Na porta do cemitério?
É desta forma que incentivaremos nossa cultura?
Penso que está faltando o que fazer para alguns legisladores, procuradores municipais, enfim, aos responsáveis pela administração da capital de todos os gaúchos.