Importante matéria compartilhada do blog g1 Repórter Farroupilha
Giovani Grizotti
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
entre o Ministério Público, entidades tradicionalistas, secretaria da
Agricultura e Conselho Regional de Medicina Veterinária estabelece
regras para a realização de rodeios no Rio Grande do Sul. O documento,
já assinado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTB), proíbe provas
durante a madrugada, exige locais adequados para manejo e alimentação
dos animais e limita até o volume das caixas de som na cancha para "não
ferir" a sensibilidade dos bichos. A multa para descumprimento é de R$
1.000,00 por infração. Outra norma veda rodeios com mais de sete dias
nos meses de maio e novembro, por conta da vacinação contra a febre
aftosa.
A maioria das regras apenas regulamenta o que já vem sendo praticado.
No entanto, a proibição de provas durante a madrugada afeta, em cheio,
rodeios como o de Vacaria e Gravataí, que em suas últimas edições,
tiveram disputas noturnas, algumas, durante 24h. O termo já tem a adesão
do MTG. O promotor Alexandre Saltz também convidou o presidente da
Federação Gaúcha de Laço, Cléber Vieira, para assinar o TAC. Mas Vieira
pediu prazo de 15 dias para examinar as cláusulas, juntamente com a
Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul).
O tradicionalismo ganha com acordos desse tipo. O termo válido para
todo o estado evita, por exemplo, que um promotor, de forma isolada,
peça a interdição de um rodeio por maus tratos a animais. Claro, desde
que respeitadas as regras do documento. Decisões judiciais tem afetado
provas desse tipo em todo país. Em maio, a justiça de Franca (SP) proibiu montarias em um rodeio realizado na cidade. Já em Corumbataí (SP), a decisão vedou uso de animais nas provas. Em Maringá (PR), foi proibido o uso de esporas.
Veja os termos do acordo que está sendo proposto pelo MP no Rio Grande do Sul:
Cláusula Primeira: o compromissário orientará as entidades
tradicionalistas, diretamente ou através das coordenadorias regionais, o
cumprimento integral da legislação que regula a realização dos rodeios
crioulos no Rio Grande do Sul, inclusive as seguintes obrigações junto à
Inspetoria Veterinária e Zootécnica de cada Município:
a) Entregarem e manterem atualizadas a relação de todas as canchas de tiro de laço pertencentes ou utilizadas pelas entidades tradicionalistas filiadas ao MTG, com seus respectivos proprietários, local e responsável técnico pelas provas que acontecerão em cada uma delas;
b) Entregar e disponibilizar no site, a programação e calendário de rodeios de cada temporada (anual ou semestral), informando local e responsável, sem quebra de continuidade;
c) Não realizar eventos com duração maior que sete dias nos meses de maio e novembro, pois são os meses da Campanha Vacinal contra a Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul, em que ocorre um grande aumento de serviço da Inspetoria Veterinária;
Cláusula Segunda: o compromissário exigirá das entidades
tradicionalistas ou por suas filiadas, diretamente ou através das
coordenadorias regionais que cumpram o disposto no artigo 3º, inciso III
e IV da Lei nº 10.519/02: os animais devem ser transportados em
veículos apropriados e deve ser instalada infraestrutura que garanta a
integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação;
as pistas das competições e bretes devem ser cercada com material
resistente e com piso de areia, terra ou grama.
Cláusula Terceira: as provas não deverão iniciar antes das 06 horas e
devem terminar até às 24 horas, quando o rodeio for realizado em local
afastado das áreas urbanizadas. Nos casos em que o rodeio seja realizado
em área urbana, as provas devem obedecer o horário de 08 horas, para
início, e 23 horas para o encerramento.
Cláusula Quarta: o compromissário exigirá das entidades
tradicionalistas filiadas, diretamente ou através das coordenadorias
regionais, as seguintes obrigações nos eventos envolvendo competições de
Tiro de Laço:
a) Ter local adequado para descanso e alimentação dos animais e manejo da mangueira que impeça a mistura de animais cansados e descansados. Fica proibido que, ao término das provas campeiras do dia, os animais fiquem alojados nas mangueiras;
b) A fiscalização dos animais que chegam no local do rodeio, realizada pelas inspetorias veterinárias ou por veterinário contratado pelos organizadores, determinará as condições de desembarque, ou não, dos animais em cumprimento à legislação e às necessidades de garantir a sanidade do animal inclusive para fins previstos no artigo 32 da Lei nº 9.605/98;
c) Evitar volume em alta intensidade nas caixas de som colocadas na cancha do evento, de molde a não ferir a sensibilidade dos animais.
Cláusula Quinta: rodeios, provas de tiro de laço e demais eventos
pecuários deverão ocorrer sob a responsabilidade técnica de médico
veterinário devidamente habilitado na forma da Lei nº 5.517/68.
Cláusula Sexta: exigir do profissional, médico veterinário,
responsável pelo evento, no início do mesmo, a comprovação de Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente preenchida e encaminhada
ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul
(CRMV-RS), conforme Resolução CFMV nº 683/01.
Parágrafo único: a comprovação de responsabilidade técnica do médico veterinário dar-se-á pela apresentação da ART homologada no CRMV-RS, conforme Resolução CRMV nº 1041/03.
Cláusula Sétima: as obrigações previstas no presente Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta serão permanentemente fiscalizadas
pelo Ministério Público, CRMV, SEAP e MTG.
Cláusula Oitava: o cumprimento das obrigações assumidas pelo
Compromissário não o isenta da obtenção das necessárias autorizações
administrativas e de satisfazer qualquer exigência prevista na
legislação Federal, Estadual ou Municipal, tampouco cumprir qualquer
imposição de ordem administrativa que diga com a atividade que exerce.
Cláusula Nona: o descumprimento do previsto nas cláusulas anteriores
fará incidir ao Compromissário multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
por infração constatada, multa essa que, acaso incidente, será
revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. Em caso de reincidência,
além da multa, acarretará a possibilidade de imediata interdição das
atividades das competições, rodeios ou eventos promovidos por estas
entidades.
Cláusula Décima: este Termo de Ajustamento de Conduta possui eficácia
de título executivo extrajudicial, conforme art. 5º, §6º, da Lei nº
7.347/85 e art. 585, inc. VII, do Código de Processo Civil, e será
submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público
após o devido cumprimento.
Cláusula Décima Primeira: este Termo de Ajustamento de Conduta atinge
unicamente o MTG, as suas 30 (trinta) coordenadorias regionais e as
entidades tradicionalistas filiadas.
Parágrafo único: as exigências constantes no presente TAC poderão ser utilizados como referência para eventos similares realizados por outras portunamente informado aos compromitentes.