RETRATO DA SEMANA

RETRATO DA SEMANA
A tomada da Ponte da Azenha, do pintor Augusto Luiz de Freitas (Instituto de Educação General Flores da Cunha, Porto Alegre/RS)

quinta-feira, 4 de junho de 2015

SOBRE OS RODEIOS



Um grande número de leitores nos procuraram, preocupados com a matéria que postamos ontem sobre a suspensão de rodeios e da classificatória do Freio de Ouro de Santo Ângelo. Tentamos contato com o Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura mas não tivemos sucesso.
 
O que podemos adiantar é que, em virtude da confirmação do primeiro caso de morno no Estado, no município de Rolante, onde um animal teve de ser sacrificado, a classificatória do Freio de Ouro, que ocorreria neste final de semana em Santo Ângelo já foi transferida. Com os rodeios, o processo deve ser o mesmo.
 
Ocorre que, segundo normas do Ministério da Agricultura, quando a doença é confirmada, o exame de morno passa a ser exigido para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Como não existe laboratório que faça análise no Estado, o tempo entre coleta de amostra e o resultado pode durar até cinco dias.
 
Vejam o que diz o parágrafo 4º do Art. 2º da IN 03:
 
             INSTRUÇÃO NORMATIVA 03 – 02 JUNHO DE 2015 

            Considerando a ocorrência do Mormo, doença infecciosa de caráter zoonótico, em equídeo no Estado do Rio Grande do Sul, considerando as ações de prevenção e controle da doença, previstas na Instrução Normativa nº 24 de 05 de abril de 2004, e, com objetivo de sanear o foco, impedir a disseminação da enfermidade e buscar retomar o status de livre da ocorrência de Mormo, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:

 Art. 1º - Estabelecer as medidas de controle do foco de Mormo e controle de trânsito para permitir o retorno da condição sanitária do Estado do Rio Grande do Sul de livre dessa enfermidade;

 Art. 2º - Para trânsito de equídeos passa a ser obrigatória apresentação de exame negativo de mormo em prova de fixação de complemento, dentro do prazo de validade de 60 dias, realizado por médico veterinário cadastrado junto a SEAP, nas seguintes situações:

 § 1º - Emissão de GTA para trânsito interestadual de equídeos originários do RS e destinados a qualquer outra Unidade da Federação (UF), para qualquer finalidade;

 § 2º - Emissão de GTA para trânsito intraestadual de Equídeos, para qualquer destino e com finalidade de participação em eventos de aglomeração ou troca de propriedade por venda ou doação;

§ 3º - Ingresso de equídeos, originários de qualquer UF e destinados ao RS para qualquer destino e finalidade;

§ 4º - Participação de equídeos em eventos de aglomeração realizados no RS. Os eventos nos quais esta determinação não puder ser atendida deverão ser suspensos ou cancelados;

 Art. 3º – O não cumprimento da presente Instrução Normativa sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 13.467 de 15 de junho de 2010 e seu regulamento;

 Art. 4º – Esta Instrução Normativa revoga a IN 02/2015 de maio de 2015;

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 02 de junho de 2015.

Ernani Polo 
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária