O Conselho Diretor do Movimento
Tradicionalista Gaúcho reunido ordinariamente no dia 8 de março de 2014, na
cidade de Canoas, na sede do DTG Morada de Guapos, decidiu expedir as seguintes
resoluções:
I. Regulamentação do uso da “vaca
mecânica” exclusivamente para treinos;
II. Resolução autorizando a realização da FECARS
de 2014 na data de 01 a 04 de maio e a liberação para a realização do rodeio de
Glorinha (1ª RT) na mesma data;
III. Resolução definindo a realização da Convenção
Ordinária de 2014 na cidade de Caxias do Sul para temas exclusivamente
campeiros e a autorização para a Diretoria Executiva convocar um Congresso e
uma Convenção extraordinária;
IV. Resolução fixando o local do Congresso
ordinário de 2015, na cidade de Uruguaiana;
V. Resolução criando oficialmente a 40ª Região
Tradicionalista com o fim de filiar entidades tradicionalistas localizadas fora
do território sul-rio-grandense;
VI. Resolução criando a Fundo Especial
Garantidor, constituído com valores decorrentes da “corretagem” dos seguros de
rodeios e com a destinação de R$ 1,00 por cartão emitido pela Fundação Cultural
Gaúcha-MTG;
Alem da expedição dessas
resoluções, que serão disponibilizadas no site do MTG, ainda decidiu a respeito
dos seguintes assuntos:
3.Sobre as questões e denuncias
de episódios envolvendo entidades filiadas ao MTG e a entidade não filiada,
denominada Federação Gaúcha de Laço:
a. Todas as situações serão
tratadas à luz dos regulamentos do MTG e dos regimentos internos dos seus
departamentos;
b. As entidades filiadas ao MTG
não poderão participar, promover, co-promover, ceder dependências ou de
qualquer forma divulgar eventos e atividades da citada Federação do Laço;
c. Esta mesma vedação atinge os
narradores e os juízes de rodeios credenciados, devendo os departamentos
correspondentes adotarem as medidas recomendadas pelos respectivos regimentos
internos;
d. Os episódios passados,
especialmente as situações envolvendo rodeios realizados em Bom Jesus, Cambará
do Sul, Fazenda Vila Nova e Santa Maria, serão averiguados, conforme determina
o Regulamento Geral e depois serão adotadas as mediadas corretivas que
eventualmente as situações recomendarem;
OPINIÃO DO BLOG
Temos a opinião de que, qualquer indivíduo ou entidade que resolver fazer parte de uma instituição, de um clube, de uma empresa, ou seja lá que atividade for, deverá submeter-se aos regramentos do órgão ao qual deseja filiar-se e, consequentemente, ficar sujeito ás suas penalidades.
Quando não concordar com alguma imposição, deve lutar, dentro da legalidade, pela mudança dos estatutos.
Quando não concordar com alguma imposição, deve lutar, dentro da legalidade, pela mudança dos estatutos.
Sendo assim, quem é filiado ao MTG, deve obedecer as normatizações previstas pelo Movimento. Ponto.
Em relação aos casos citados, penso que o MTG deve agir com prudência, dentro daquilo que prevê seus estatutos, mas com rigor, com energia, caso contrário pode ocorrer o chamado efeito "dominó" e, aí sim, perder o controle sobre seus filiados.
Um exemplo claro de "frouxidão" nos foi dado ontem, pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul, ao julgar o caso nojento de racismo contra o juiz Marcio Chagas. A decisão foi de causar frouxos de risos e um convite a que venham mais e mais atitudes covardes por parte dos torcedores.
Se estes CTGs ou piquetes não estão contentes com o Movimento Tradicionalista Gaúcho, se as regras são rígidas, a situação é muito simples. Peguem o chapéu e associem-se a esta nova federação e... segue o baile. Todos amigos. Não pode, é o amor duplo (esposa e amante).
Se estes CTGs ou piquetes não estão contentes com o Movimento Tradicionalista Gaúcho, se as regras são rígidas, a situação é muito simples. Peguem o chapéu e associem-se a esta nova federação e... segue o baile. Todos amigos. Não pode, é o amor duplo (esposa e amante).
Não conheço o que preconiza o regulamento do MTG mas, ainda usando o tema de futebol, eu daria um "cartão amarelo" para as entidades faltosas. Um aviso. Depois, chuveiro mais cedo... ou melhor, desfiliação.