RETRATO DA SEMANA

RETRATO DA SEMANA
VEM AÍ O 32º RONCO DO BUGIO. Dias 30 de agosto e 1 de setembro no CTG Rodeio Serrano, em São Francisco de Paula. Gravura: Léo Ribeiro

sexta-feira, 14 de março de 2014

MTG X FEDERAÇÃO GAÚCHA DE LAÇO




O Conselho Diretor do Movimento Tradicionalista Gaúcho reunido ordinariamente no dia 8 de março de 2014, na cidade de Canoas, na sede do DTG Morada de Guapos, decidiu expedir as seguintes resoluções:

I.  Regulamentação do uso da “vaca mecânica” exclusivamente para treinos;

II.   Resolução autorizando a realização da FECARS de 2014 na data de 01 a 04 de maio e a liberação para a realização do rodeio de Glorinha (1ª RT) na mesma data;

III.  Resolução definindo a realização da Convenção Ordinária de 2014 na cidade de Caxias do Sul para temas exclusivamente campeiros e a autorização para a Diretoria Executiva convocar um Congresso e uma Convenção extraordinária;

IV.  Resolução fixando o local do Congresso ordinário de 2015, na cidade de Uruguaiana;

V.  Resolução criando oficialmente a 40ª Região Tradicionalista com o fim de filiar entidades tradicionalistas localizadas fora do território sul-rio-grandense;

VI.  Resolução criando a Fundo Especial Garantidor, constituído com valores decorrentes da “corretagem” dos seguros de rodeios e com a destinação de R$ 1,00 por cartão emitido pela Fundação Cultural Gaúcha-MTG;

Alem da expedição dessas resoluções, que serão disponibilizadas no site do MTG, ainda decidiu a respeito dos seguintes assuntos:

3.Sobre as questões e denuncias de episódios envolvendo entidades filiadas ao MTG e a entidade não filiada, denominada Federação Gaúcha de Laço:

a. Todas as situações serão tratadas à luz dos regulamentos do MTG e dos regimentos internos dos seus departamentos;

b. As entidades filiadas ao MTG não poderão participar, promover, co-promover, ceder dependências ou de qualquer forma divulgar eventos e atividades da citada Federação do Laço;

c. Esta mesma vedação atinge os narradores e os juízes de rodeios credenciados, devendo os departamentos correspondentes adotarem as medidas recomendadas pelos respectivos regimentos internos;

d. Os episódios passados, especialmente as situações envolvendo rodeios realizados em Bom Jesus, Cambará do Sul, Fazenda Vila Nova e Santa Maria, serão averiguados, conforme determina o Regulamento Geral e depois serão adotadas as mediadas corretivas que eventualmente as situações recomendarem;

OPINIÃO DO BLOG

Temos a opinião de que, qualquer indivíduo ou entidade que resolver fazer parte de uma instituição, de um clube, de uma empresa, ou seja lá que atividade for, deverá submeter-se aos regramentos do órgão ao qual deseja filiar-se e, consequentemente, ficar sujeito ás suas penalidades.

Quando não concordar com alguma imposição, deve lutar, dentro da legalidade, pela mudança dos estatutos. 

Sendo assim, quem é filiado ao MTG, deve obedecer as normatizações previstas pelo Movimento. Ponto.

Em relação aos casos citados, penso que o MTG deve agir com prudência, dentro daquilo que prevê seus estatutos, mas com rigor, com energia, caso contrário pode ocorrer o chamado efeito "dominó" e, aí sim, perder o controle sobre seus filiados.

Um exemplo claro de "frouxidão" nos foi dado ontem, pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul, ao julgar o caso nojento de racismo contra o juiz Marcio Chagas. A decisão foi de causar frouxos de risos e um convite a que venham mais e mais atitudes covardes por parte dos torcedores.

Se estes CTGs ou piquetes não estão contentes com o Movimento Tradicionalista Gaúcho, se as regras são rígidas, a situação é muito simples. Peguem o chapéu e associem-se a esta nova federação e... segue o baile. Todos amigos. Não pode, é o amor duplo (esposa e amante). 

Não conheço o que preconiza o regulamento do MTG mas, ainda usando o tema de futebol, eu daria um "cartão amarelo" para as entidades faltosas. Um aviso. Depois, chuveiro mais cedo... ou melhor, desfiliação.