DA GUERRA DOS FARRAPOS
Obelisco marca o local onde foi assinado o tratado de
paz da Revolução Farroupilha.
Em Poncho Verde, no começo de março de 1845, foram
examinados pelos republicanos os termos do documento, já assinado pelo Barão de
Caxias, intitulado Convenção de Paz entre o Brasil e os republicanos. O General
David Canabarro, comandante-em-chefe do exército republicano, investido de
poderes para representar a presidência da República, aceitou as condições.
Farrapos e imperiais se reuniram no Acampamento Imperial de Carolina, em Ponche
Verde, região do atual município de Dom Pedrito, para decretar a pacificação da
província. Eram 12 as cláusulas da pacificação. Foram lidas em Ponche Verde no
dia 25 de fevereiro, por Antônio Vicente da Fontoura.
Art. 1° - Fica nomeado Presidente da Província o indivíduo
que for indicado pelos republicanos.
Art. 2° - Pleno e inteiro esquecimento de todos os atos
praticados pelos republicanos durante a luta, sem ser, em nenhum caso,
permitida a instauração de processos contra eles, nem mesmo para reivindicação
de interesses privados.
Art. 3° - Dar-se-á pronta liberdade a todos os prisioneiros
e serão estes, às custas do Governo Imperial, transportados ao seio de suas
famílias, inclusive os que estejam como praça no Exército ou na Armada.
Art. 4° - Fica garantida a Dívida Pública, segundo o quadro
que dela se apresente, em um prazo preventório.
Art. 5° - Serão revalidados os atos civis das autoridades
republicanas, sempre que nestes se observem as leis vigentes.
Art. 6° - Serão revalidados os atos do Vigário Apostólico.
Art. 7° - Está garantida pelo Governo Imperial a liberdade
dos escravos que tenham servido nas fileiras republicanas, ou nelas existam.
Art. 8° - Os oficiais republicanos não serão constrangidos a
serviço militar algum; e quando, espontaneamente, queiram servir, serão
admitidos em seus postos.
Art. 9° - Os soldados republicanos ficam dispensados do
recrutamento.
Art. 10° - Só os Generais deixam de ser admitidos em seus
postos, porém, em tudo mais, gozarão da imunidade concedida aos oficiais.
Art. 11° - O direito de propriedade é garantido em toda plenitude.
Art. 12° - Ficam perdoados os desertores do Exército
Imperial.
(ass.) O Barão de Caxias. (citação da Revista Militar
Brasileira, abril-junho, 1978, vol. CXIII, ano LXIV, pp. 116-117. Apud Henrique
Wiederspahn, ob. cit., pp. 11-12). Assinada a paz em Ponche Verde, David
Canabarro redigiu uma proclamação em que anunciava o fim da Guerra dos
Farrapos. O texto tem a data de 28 de fevereiro de 1845:
"Concidadãos! Competentemente autorizado pelo
magistrado civil a quem obedecíamos e na qualidade de comandante-em-chefe,
concordando com a unânime vontade de todos os oficiais da força de meu comando,
vos declaro que a guerra civil que há mais de nove anos devasta esse belo país
está acabada.
Concidadãos! Ao desprender-me do grau que me havia confiado
o poder que dirigia a revolução, cumpre-me assegurar-vos que podeis volver
tranqüilos ao seio de vossas famílias. Vossa segurança individual e vossa
propriedade estão garantidas pela palavra sagrada do monarca e o apreço de
vossas virtudes confiado ao seu magnânimo coração. União, fraternidade,
respeito às leis e eterna gratidão ao ínclito presidente da Província, o
ilustríssimo e excelentíssimo barão de Caxias, pelos afanosos esforços na
pacificação da Província".