Seguidamente
chegam questionamentos ao nosso blog de como é o funcionamento das eleições, quem
tem direito a voto, etc... nos Congressos e Convenções do M.T.G.
Ainda
esta semana nosso amigo, colaborador e leitor lá de Passo Fundo, Hilton Araldi,
nos fez as mesmas perguntas.
Como não
soubemos responder, solicitamos ao nosso amigo Rogério Bastos, tradicionalista
que conhece os meandros da instituição, que nos desse uma mão.
Pois o
Rogério, mesmo envolvido na organização e divulgação do 61º Congresso que
começou ontem, aqui em Porto Alegre, achou um tempinho para, além de responder,
nos enviar um vasto material estrutural da entidade.
Sobre a
questão dos votantes, é o seguinte:
Somente
votam as entidades filiadas ao M.T.G em dia.
Entidade
plena tem dois delegados (duas pessoas que votam) – e essas duas pessoas
+ um delegado de plenária votam as proposições. – Então 2 votam na eletiva
entidade plena, ou seja, CTGs que tem todas atividades... (3 nas plenárias)
Entidade
Parcial, ou seja, tipo um piquete, que só tem duas atividades, cultural e
campeira, tem um delegado eleitor e ele e mais um delegado de plenária votam
proposições.
Ainda tem
as entidades especiais como o C.T.G. Querência da Escola Especial Concórdia e
as A.T.M. Associação Tradicionalista Municipal
Te mando
a coletânea de regulamentos de concursos como funciona congressos,
convenções... sei que gostas de um livrinho assim (risos), afinal é advogado.
Parece um
livro longo, - NOSSA o MTG tem tudo isso de regulamentos! Mas eles são para os
concursos e, veja bem, os regulamentos foram aumentando conforme a experiência
de anos organizando isso... e vendo brechas, que surgiam a cada concurso.
Art. 36 -
O MTG é administrado por um Conselho Diretor composto de 33 (trinta e três)
membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, e 16 (dezesseis) membros
suplentes, com mandato de 1 (um) ano, os quais escolherão, dentre os membros
titulares, um Presidente, um Vice-Presidente de Administração um
Vice-Presidente de Finanças, um Vice-Presidente de Cultura e um Vice-Presidente
de Eventos.
Parágrafo
único - O Presidente da gestão que finda será automaticamente integrante do
Conselho Diretor, pelo período de 1 (um) ano, desde que tenha cumprido
integralmente seu mandato.
Rogério
Bastos