RETRATO DA SEMANA

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O MELHOR LUGAR DO MUNDO É AONDE VOCÊ ENCONTRA A PAZ - Gravura: Aldo Chiappe

sábado, 11 de janeiro de 2014

QUEM TEM DIREITO A VOTO NO CONGRESSO TRADICIONALISTA DO M.T.G.?




Seguidamente chegam questionamentos ao nosso blog de como é o funcionamento das eleições, quem tem direito a voto, etc... nos Congressos e Convenções do M.T.G.

Ainda esta semana nosso amigo, colaborador e leitor lá de Passo Fundo, Hilton Araldi, nos fez as mesmas perguntas.

Como não soubemos responder, solicitamos ao nosso amigo Rogério Bastos, tradicionalista que conhece os meandros da instituição,  que nos desse uma mão.

Pois o Rogério, mesmo envolvido na organização e divulgação do 61º Congresso que começou ontem, aqui em Porto Alegre, achou um tempinho para, além de responder, nos enviar um vasto material estrutural da entidade. 

Sobre a questão dos votantes, é o seguinte:   

Somente votam as entidades filiadas ao M.T.G em dia.

Entidade plena tem dois delegados (duas pessoas que votam) – e essas duas pessoas  + um delegado de plenária votam as proposições. – Então 2 votam na eletiva entidade plena, ou seja, CTGs que tem todas atividades... (3 nas plenárias)

Entidade Parcial, ou seja, tipo um piquete, que só tem duas atividades, cultural e campeira, tem um delegado eleitor e ele e mais um delegado de plenária votam proposições.

Ainda tem as entidades especiais como o C.T.G. Querência da Escola Especial Concórdia e as A.T.M. Associação Tradicionalista Municipal

Te mando a coletânea de regulamentos de concursos como funciona congressos, convenções... sei que gostas de um livrinho assim (risos), afinal é advogado.

Parece um livro longo, - NOSSA o MTG tem tudo isso de regulamentos! Mas eles são para os concursos e, veja bem, os regulamentos foram aumentando conforme a experiência de anos organizando isso... e vendo brechas, que surgiam a cada concurso.

Art. 36 - O MTG é administrado por um Conselho Diretor composto de 33 (trinta e três) membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, e 16 (dezesseis) membros suplentes, com mandato de 1 (um) ano, os quais escolherão, dentre os membros titulares, um Presidente, um Vice-Presidente de Administração um Vice-Presidente de Finanças, um Vice-Presidente de Cultura e um Vice-Presidente de Eventos. 

Parágrafo único - O Presidente da gestão que finda será automaticamente integrante do Conselho Diretor, pelo período de 1 (um) ano, desde que tenha cumprido integralmente seu mandato.

Rogério Bastos