Nosso blog recebeu do Vereador Bernardino Vendruscolo, de
Porto Alegre, em primeira mão, uma notícia muito boa para quem, como nós, luta
pela preservação cultural dos costumes do Rio Grande do Sul.
Eis, na íntegra, o e-mail do prezado Vereador, ao qual
agradecemos pela exclusividade da informação.
Prezado Sr. Léo Ribeiro
Conforme cópia do e-mail recebido do
Gabinete do Prefeito, a sanção do Projeto de nossa autoria que institui o Museu
do Gaúcho, está confirmado para o dia 13 de agosto de 2013, às 10h30min.
Desde já fica o nosso convite para, se
tiver interesse, divulgar e comparecer ao local.
Segue em anexo, cópia do Projeto.
Att,
Bernardino Vendruscolo
Vereador - PSD
51-32204296
PROC. Nº 1500/10
PLL Nº 071/10
EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS
O presente Projeto é resultado de
sugestões oriundas de consulta feita junto aos eleitores, que apontaram mudar a
nomenclatura do projeto original de Museu Farroupilha para Museu do Gaúcho, como forma de
tornar o Projeto amplo o suficiente para abranger as importantes etnias, que, ao virem
para o Rio Grande do Sul, contribuíram decisivamente para a formação desse povo
aguerrido, dando-lhe as características que o torna admirado e respeitado.
Assim, o culto às tradições, à
gastronomia e aos objetos e utensílios que retratam a história dos povos gaúchos terão
uma estrutura específica, que possa viabilizar a divulgação e a manutenção da
nossa história.
A criação de diretrizes que
possibilitem um regramento básico para a implantação do Museu do Gaúcho em nosso
Município proporcionará às entidades de folclore e tradição a soma de esforços
para implantar um museu que contemple as etnias que formaram e que formam o
povo gaúcho.
Nesse sentido, a criação do
Museu, no molde acima descrito, proporcionará um novo espaço turístico, no qual
estudantes e cidadãos em geral terão acesso a fatos da história do Rio Grande do Sul, como a origem
do Gaúcho, batalhas, seus heróis e lendas, bem como todos os povos que vieram
e, com seu trabalho, ajudaram a formar o nosso Estado.
A presente Proposição, de caráter
sugestivo, vem revestida de cunho cívico, ao resgatar e perpetuar um dos
principais patrimônios culturais de nossa Cidade, que, atualmente, se encontra
abandonado – o prédio do antigo Grêmio Gaúcho, fundado pelo major João Cezimbra
Jacques, em 22 de maio de 1898, com sede na Av. Carlos Barbosa, 1525.
O Estatuto dessa Entidade,
registrado em 1898, preocupou-se em preservar nossos ideais. No art. 7º,
definiu as cores oficiais da Entidade, sendo elas o verde, o encarnado e o amarelo.
Da mesma forma, na reforma do Estatuto, em 1927, o art. 2º consagrou que o fim principal do Grêmio Gaúcho é
relembrar e conservar as tradições e alimentar tudo quanto possa para o
engrandecimento do Rio Grande do Sul.
No século XIX, foram construídos
os maiores e mais importantes museus do mundo: Museu do Prado (Espanha), Museu
Mauritshuis (Holanda) e Museu de Versalhes (França). Começaram a ser
organizados os museus folclóricos na Dinamarca, Noruega e Finlândia.
Nos Estados Unidos, foram
inaugurados o Museu de História Natural (American Museum of Natural History) e o
Museu de Arte Moderna (Museum of Modern Art) em Nova Iorque.
No século XX, com a força da
Revolução Industrial, apareceram os museus vinculados a instituições e
organizações (transportes, comunicação, aviação, hospitais, teatros).
Foram criadas, também, as
instituições destinadas a documentar movimentos ideológicos e políticos, como o Museu da
Revolução (Moscou, Rússia), o Museu da Paz (Haia, Holanda) e o Museu do
Fascismo (Roma, Itália).
Na década de 1970, a Unesco, por
intermédio do ICOM (Conselho Internacional de Museus), elaborou um conceito
mundialmente aceito, segundo o qual os museus devem servir aos interesses do
público, e suas atribuições devem estar identificadas com as expectativas da comunidade.
No Brasil, o primeiro museu data
de 6 de junho de 1818, quando Dom João VI
criou o Museu Real, que, a partir de 1822, passou a se chamar Museu
Imperial Nacional. Com a Proclamação da República, em 1889, novamente mudou de
nome, desta vez para Museu Nacional. Mais tarde, foram
organizados o Museu do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (1862) e
o Museu de Mineralogia e Geologia da Escola Nacional de Minas Gerais (1876). Os
outros museus brasileiros foram fundados durante o século XX, sendo o mais
importante, pela qualidade do acervo, o MASP – Museu de Arte de São Paulo –,
fundado em 1947.
Atualmente, de acordo com o IPHAN
(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), vinculado ao
Ministério da Cultura, existem 1,3 mil instituições museológicas no País, entre
públicas e privadas.
Em Porto Alegre, existem os
seguintes museus:
– Museu Anchieta de Ciências
Naturais, localizado no Colégio Anchieta;
– Museu Antropológico do Rio
Grande do Sul, localizado na Rua dos Andradas, 1234, 10º andar, sala 1009,
fundado em 20-04-78;
– Museu de Arte Contemporânea do
Rio Grande do Sul, localizado na Casa de Cultura Mário Quintana, na Rua dos
Andradas, 736;
– Museu de Arte do Rio Grande do
Sul Ado Malagoli (MARGS), localizado na Praça da Alfândega, criado em 1954;
– Museu Banrisul, localizado no
térreo da Casa de Cultura Mário Quintana, na Rua dos Andradas, 736, Centro,
aprovado em 20-03-1980 e aberto ao público em 15-03-1994;
– Museu da Brigada Militar,
localizado na Av. Aparício Borges, 2001, Partenon, fundado em 14-10-1985;
– Museu de Ciências Naturais,
localizado na Rua Salvador França, 1427, Jardim Botânico, fundado em 1955;
– Museu de Ciência e Tecnologia
da PUC (Pontifícia Universidade Católica), localizado na Av. Ipiranga, 6681,
prédio 40, fundado em 09-12-1998;
– Museu do Comando Militar do
Sul, localizado na Rua dos Andradas, 630, Centro, fundado em 25-05-1999;
– Museu de Comunicação Social
Hipólito José da Costa, localizado na Rua dos Andradas, 959, fundado em
17-10-1973;
– Museu da Eletricidade do Rio
Grande do Sul, localizado no Centro Cultural Érico Veríssimo, na Rua dos
Andradas, fundado em 1º-02-1977;
– Museu Engenheiro Ruy Tedesco,
localizado no Estádio Beira-Rio, na Rua Padre Cacique, 891, Praia de Belas;
– Museu de Geologia, localizado
na Rua Banco da Província, 105, Santa Tereza;
– Museu do Grêmio Football Porto
Alegrense, localizado no Largo dos Campeões, 1, Estádio Olímpico, Azenha;
– Museu Joaquim Felizardo,
localizado na Rua João Alfredo, 582, instalado no Solar Lopo Gonçalves;
– Museu Júlio de Castilhos,
localizado na Rua Duque de Caxias, 1231, fundado em 1903;
– Museu de Mineralogia e
Petrologia Luiz Englert, localizado na Rua Sarmento Leite, 425, UFRGS
(Universidade Federal do Rio Grande do Sul);
– Santander Cultural, localizado
na Praça da Alfândega, fundado em 2002;
– Museu do Trabalho, localizado
na Rua dos Andradas, 230, fundado em 1982;
– Museu da Varig, localizado na
Rua Augusto Severo, 851, São João;
– Museu Vicente
Rao, localizado no Gigantinho, Av. Padre Cacique, 891, Praia de Belas; e
– Museu do Vinho e Enoteca,
localizado na Usina do Gasômetro.
Por essas razões, temos certeza
que contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 13 de abril de
2010.
VEREADOR BERNARDINO VENDRUSCOLO
PROJETO DE LEI
Institui, no
Município de Porto Alegre, o Museu
do Gaúcho e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído,
no Município de Porto Alegre, o Museu do Gaúcho.
Art. 2º O Museu do
Gaúcho destinar-se-á a proteger e a promover os costumes,
as peças artísticas e históricas,
os instrumentos e os utensílios típicos das diversas etnias que
participaram da história da
formação do povo gaúcho.
Art. 3º O Museu do
Gaúcho possuirá, obrigatoriamente, um conselho cultural, a
ser composto por representantes
das seguintes instituições, dentre outras, indicadas pelo Poder
Público Municipal:
I – Executivo Municipal;
II – Legislativo Municipal;
III – Brigada Militar;
IV – Polícia Civil;
V – Movimento Tradicionalista
Gaúcho (MTG);
VI – Instituto Gaúcho de Tradição
e Folclore (IGTF);
VII – Instituto Cavaleiros
Farroupilha;
VIII – Associação dos Piquetes do
Rio Grande do Sul;
IX – Instituto Anita Garibaldi;
X – Maçonaria Unida do Rio Grande
do Sul; e
XI – Piquete Lanceiros Negros
Contemporâneos.
§ 1º As instituições
interessadas indicarão o seu representante e o seu respectivo
suplente.
§ 2º Os membros do
conselho cultural não serão remunerados.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
ou por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.