RETRATO DA SEMANA

RETRATO DA SEMANA

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

11º ACAMPAMENTO E 10º BIVAQUE

Vem aí o 11º Acampamento da Canção Nativa e o 10º Bivaque da Poesia de Campo Bom. Os festivais já tradicionais pelo bom nível de participantes e de organização, são uma promoção do município de Campo Bom (quantas bailantas eu fui no glorioso CTG Campo Verde!), terra tradicional na preservação e na divulgação da cultura campeira e artística do Estado do Rio Grande do Sul.

ALGUNS ÍTENS DO REGULAMENTO do 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA

Art. 1º. O 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, e será realizado em Campo Bom/RS, no período de 02 a 04 de março de 2012.

Art. 3o. Compete à Comissão Executiva indicar a Comissão Julgadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que selecionará as composições que participarão das eliminatórias do 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, fará o sorteio da ordem de sua apresentação, e, o julgamento final, apontando as 12 (doze) melhores composições, e aquelas que serão premia-das.

Art.4º. Poderão participar do 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, compositores de qualquer parte do Brasil, isoladamente ou em parceira com outros.

Art.5º. Cada compositor, ou parceria de compositores, poderá inscrever indeterminado número de composições distintas, desde que sejam inéditas (letra e música), não tenham sido divulgadas em locais públicos, nem tenham sido gravadas em discos, fitas, filmes ou similares.

§ 3o. As composições deverão ser encaminhadas a Se-cretaria Municipal de Indústria e Comércio, sita no Centro Administrativo do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM (Avenida Independência, n. 800 - Centro - Campo Bom/RS - CEP 93700-000) devidamente acondicionadas em envelope lacrado, que contenha o CD referido no caput deste artigo, 6 (seis) cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação, apenas o título e a letra da composição, sem qualquer menção ou sugestão à autoria da mesma, e, a ficha de inscrição oficial do evento inteira-mente preenchida e assinada.

§ 5o. A inscrição das composições poderá ser feito pessoalmente, no horário de expediente, compreendido entre as 12,30 horas e as 18,30 horas, ou, pelo Correio, via correspondência registrada, com Aviso de Recepção (AR).

§ 6o. A Ficha de Inscrição poderá ser obtida no sítio do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM junto a Internet: www.campobom.rs.gov.br.

Art. 9o. O período das inscrições ocorrerá de 20 de setembro de 2011 a 27 de janeiro de 2012.

Art. 10. Cada compositor, poderá classificar apenas 1 (uma) composição, e serão selecionadas para apresentação pública 18 (dezoito) composições.

Art.11. As composições selecionadas serão apresentadas em 2 (duas) sessões eliminatórias distintas 9 (nove) composições em cada uma delas, nos dias 02 e 03 de março de 2012.

Art. 12. Após a seleção das 18 (dezoito) composições concorrentes, será realizado o sorteio do dia da apresentação de cada uma delas, sendo então os respectivos compositores, devidamente notificados, via e-mail e telefone.

§ 1o. O mesmo intérprete, e/ou respectivos acompanhantes (instrumentistas ou vocais), não poderá defender mais do que (2) duas composições selecionadas.

§ 3o. O número de componentes dos grupos que apresen-tarem as composições selecionadas, deverá ser de, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, e, no máximo, 7 (sete) integrantes.

Art. 14. Pela Comissão de Seleção e Julgamento, serão atribuidas notas de 1 (um) a 10 (dez) às composições apresentadas.

Art. 15. Após a apresentação das composições selecionadas, a Comissão de Seleção e Julgamento divulgará as 12 (doze) composições que obtiveram as melhores notas, e que serão apresentadas na etapa final, no dia 04 de março de 2012.

Parágrafo único. As composições classificadas para a etapa final, sob pena de desclassificação, deverão ser apresentadas pelo mesmo grupo que as apresentou originalmente, sem acréscimo ou subs-tituição de integrantes e instrumentos.

Art. 16. Os prêmios instituídos pelo 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:

I - para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) pagos após a apresentação no Palco do 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, para aqueles que cumprirem com o horário pré-agendado, pela Comissão Executiva, para a pas-sagem de som será pago mais um valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) após a passagem de som.

II - para a melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 8.000,00 (oito mil Reais), e o Troféu “O IMIGRANTE”;

III - para a segunda melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 6.000,00 (seis mil Reais), e o Troféu “O CARRETEIRO”;

IV - para a terceira melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais), e o Troféu “O OLEIRO”;

V - para a composição que melhor enfocar os usos, costumes características e valores que influenciaram na formação da região co-nhecida como “Vale do Rio dos Sinos, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu “RAÍZES”;

VI - para a composição mais popular, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu “O SAPATEIRO”;

VII - para o melhor “arranjo”, prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos Reais), e o Troféu “ACAMPAMENTO”;

VIII - para o "melhor intérprete", prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos Reais), e o Troféu “ACAMPAMENTO”;

IX - para a "melhor indumentária", prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos Reais), e o Troféu “ACAMPAMENTO”

X - para o "melhor instrumentista", prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos Reais), e o Troféu “ACAMPAMENTO”.

XI - para a "melhor Letra", prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos Reais), e o Troféu “ACAMPAMENTO”.

Parágrafo único. A obtenção de um prêmio em determinada categoria, não impede o concomitante recebimento de outro, em cate-goria diversa.

Art. 17. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.

Art. 18. Os compositores das 18 (dezoito) composições classificadas, receberão 5 (cinco) ingressos para entrar no 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA.


ALGUNS ÍTENS DO REGULAMENTO DO X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA DE CAMPO BOM/RS

Art. 1o. O X BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, de conotação gauchesca, nativista, tradicionalista e social, cuja temática se identifica com o Rio Grande do Sul, abrangendo os respectivo usos e costumes, desde o Galpão até a Casa Grande.

Art. 3o. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, para a realização do X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, contará com o apoio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS M´BORORÉ (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93.849.354/0001-96, sediada em Campo Bom/RS, na Rua Professora Liane da Rosa, s/n°), tradicional organizador deste evento.

Art. 4o. O X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS contará com uma Comissão Executiva, responsável pela respectiva organização e execução, a qual será designada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, com o auxílio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS M´BORORÉ.

Art. 5o. A Comissão Julgadora do X DA POESIA GAUCHA, será composta por, no mínimo 3 (três) , pessoas ligadas à esta área, cuja nominata será veiculada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ate 60 (sessenta) dias antes do evento.

§ 1o. A Comissão Julgadora do X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA selecionará 10 (dez) poesias que concorrerão no Palco do XI ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, a realizar-se no Parque do Trabalhador, em Campo Bom/RS, nos dias 02, 03 e 04 de março de 2012.

§ 2o. Relativamente ao disposto no parágrafo 1o. deste art. 5o., metade das poesias selecionadas serão apresentadas no dia 02.03.2012, e a outra metade, no dia 03.03.2012.

§ 3o. Somente serão admitidos ensaios para a apresentação das poesias selecionadas, no período compreendido entre as 14,00 horas e as 18,00 horas dos dias 02 e 03 de março de 2012.

Art. 7o. As poesias, para serem inscritas no X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, deverão ser inéditas, estarem acompanhadas da pertinente Ficha de Inscrição, a ser disponibilizada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, no respectivo sitio junto a Internet ( www.campobom.rs.gov.br ), a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou enviada ao Município de Campo Bom, sediado na Avenida Independência, n. 800 - CEP 93.700-000 - Campo Bom/RS, pelo Correio, via carta registrada com aviso de recebimento (AR), preenchida, assinada pelo poeta (compositor) interessado, e acompanhada de 07 (sete) folhas impressas, contendo o poema a ser inscrito, e o respectivo o título, sem qualquer menção ao pertinente autor.

Art. 8o. As inscrições terão início em 13.09.2011, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, no dia 27 de janeiro de 2012, as 18,00 horas, devendo as que se fizerem pessoalmente, ocorrer no horário das 12,30 hs. às 18,30 hs., na Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, situada no endereço citado no artigo anterior.

Art. 9o. Cada poeta (compositor) poderá inscrever um número ilimitado de poesias inéditas, sendo que serão classificadas, no máximo, duas poesias por poeta (compositor).

Art. 10. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Julgadora selecionará as 10 (dez) poesias que serão declamadas no X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, e que integrarão o respectivo DVD.

Parágrafo único. Os poetas ( compositores ) serão notificados pela MUNICIPALIDADE, via Sedex/ECT, com aviso de recepção (AR), no endereço informado na Ficha de Inscrição.

§ 1o. Cada declamador poderá apresentar apenas uma poesia, independentemente da circunstância de ser dela autor, ou não.

§ 2o. O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco.

§ 3o. Será desclassificado, e desclassificará a pertinente poesia, o declamador que, no Palco, tiver necessidade de ler ou consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.

Art. 12. No X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS, a premiação será a seguinte:

I - para cada poesia classificada, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco, prêmio pecuniário de R$ 600,00 (seiscentos reais), e mais 10 (dez) DVDs com as poesias classificadas no evento;

II - para a melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), troféu do evento e reapresentação no Palco do Acampamento no dia 04 de março;

III - para a segunda melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mais o troféu do evento;

IV - para a terceira melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 300,00 (trezentos reais), e mais o troféu do evento;

V - para o melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), troféu do evento e reapresentação no Palco do Acampamento no dia 04 de março;

VI - para o segundo melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mais o troféu do evento;

VII - para o terceiro melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 300,00 (trezentos reais), e mais o troféu do evento;

VIII - para o melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), e mais o troféu do evento;

VI - para o segundo melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mais o troféu do evento;

VII - para o terceiro melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 300,00 (trezentos reais), e mais o troféu do evento.

Art. 14. Durante o X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Art. 15. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pelas Comissões Executiva e de Julgamento.


GABINETE do SECRETARIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO,