Mister M, o cavalo deste blogueiro
Neste 14 de setembro comemora-se o Dia do Cavalo. A Lei, de número 11.973, sancionada pelo governador do Estado Germano Rigotto, em 23 de setembro de 2003, institui o "Dia do Cavalo" no Estado do Rio Grande do Sul.
A data deve ser comemorada anualmente junto com a Semana Farroupilha, passando a fazer parte do calendário de eventos culturais do Estado, sobre responsabilidade do Poder Executivo e órgãos voltados à promoção da cultura Rio-grandense.
O cavalo foi em muitas batalhas o tanque de guerra e, em todas elas, foi peça fundamental para a conquista de novos territórios. Para o autor da proposta de lei, Deputado Osmar Severo "esta iniciativa valorizará as tradições e os costumes do povo rio-grandense, buscando homenagear e reconhecer o trabalho do animal que acompanhou o gaúcho na construção deste Estado".
Segue abaixo a cópia da lei que institui o "Dia do Cavalo":
LEI Nº 11.973, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
Institui o "Dia do Cavalo" no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Cavalo", que será comemorado anualmente no dia 14 de setembro.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, bem como aos órgãos voltados à promoção da cultura rio-grandense, a elaboração da programação a ser desenvolvida por ocasião das comemorações do "Dia do Cavalo", em conjunto com a Semana Farroupilha.
Parágrafo único - Para a elaboração do programa e ações referidas no caput, serão ouvidas e convidadas a participar as associações vinculadas ao tema, bem como os centros de culto à tradição gauchesca.
Art. 3º - O "Dia do Cavalo" deverá fazer parte do calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI,
em Porto Alegre, 23 de setembro de 200
Colaboração: Hilton Araldi
Neste 14 de setembro comemora-se o Dia do Cavalo. A Lei, de número 11.973, sancionada pelo governador do Estado Germano Rigotto, em 23 de setembro de 2003, institui o "Dia do Cavalo" no Estado do Rio Grande do Sul.
A data deve ser comemorada anualmente junto com a Semana Farroupilha, passando a fazer parte do calendário de eventos culturais do Estado, sobre responsabilidade do Poder Executivo e órgãos voltados à promoção da cultura Rio-grandense.
O cavalo foi em muitas batalhas o tanque de guerra e, em todas elas, foi peça fundamental para a conquista de novos territórios. Para o autor da proposta de lei, Deputado Osmar Severo "esta iniciativa valorizará as tradições e os costumes do povo rio-grandense, buscando homenagear e reconhecer o trabalho do animal que acompanhou o gaúcho na construção deste Estado".
Segue abaixo a cópia da lei que institui o "Dia do Cavalo":
LEI Nº 11.973, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
Institui o "Dia do Cavalo" no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Cavalo", que será comemorado anualmente no dia 14 de setembro.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, bem como aos órgãos voltados à promoção da cultura rio-grandense, a elaboração da programação a ser desenvolvida por ocasião das comemorações do "Dia do Cavalo", em conjunto com a Semana Farroupilha.
Parágrafo único - Para a elaboração do programa e ações referidas no caput, serão ouvidas e convidadas a participar as associações vinculadas ao tema, bem como os centros de culto à tradição gauchesca.
Art. 3º - O "Dia do Cavalo" deverá fazer parte do calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI,
em Porto Alegre, 23 de setembro de 200
Colaboração: Hilton Araldi