RETRATO DA SEMANA

RETRATO DA SEMANA
Recuerdos da companheirada e do velho parceiro (Mouro Negro).

terça-feira, 23 de agosto de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

ENCAMINHA PROCESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO REPRESENTANDO CONTRA O EXECUTIVO MUNICIPAL EM FACE DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA SEMANA FARROUPILHA DE 2009.

(ver a íntegra da representação no site do Ministério Público de Contas)

REPRESENTAÇÃO Nº 0024/2011
Origem: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Destinatário: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
IT-MPC nº: 0105/2011
Expediente nº: 1043
Órgão: EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE E OUTROS
Assunto: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EVENTO SEMANA FARROUPILHA

Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas

O Ministério Público de Contas, por seu Agente firmatário, nos termos do disposto no artigo 25, inciso I, do Regimento Interno, respeitosamente se dirige a essa Douta Presidência para dizer e propor o que segue.

I – Este Parquet examinou e encaminha, em anexo, documentação trazida em mãos pelo Vereador Bernardino Vendruscolo, propugnando sejam apuradas possíveis irregularidades constantes da prestação de contas do evento denominado Semana Farroupilha, realizado anualmente no Município de Porto Alegre.

II – Da análise efetuada, constatou-se que vários entes jurisdicionados, tanto da esfera estadual (CEEE, Secretaria Estadual da Cultura, BANRISUL, CORSAN, entre outros) quanto municipal (Executivo Municipal de Porto Alegre), repassaram, no exercício de 2009, recursos a título de apoio ou patrocínio para o evento denominado Semana Farroupilha, realizado anualmente no Município de Porto Alegre.

Segundo se infere, os valores foram repassados para a Fundação Cultural Gaúcha – MTG, que, dentre outras atividades, gerencia os recursos alocados com vistas à realização do evento, que compreende o acampamento e o desfile farroupilha.

Nesse particular, diversas possíveis falhas foram verificadas do material colacionado, ressaltando-se as seguintes:

a)...
b)...
c)...

V – Isto posto, tendo em vista que a matéria em tela também se coloca no conjunto das competências desse Tribunal (arts. 70 e 71 da CR), bem assim considerando sua gravidade e relevância, o Ministério Público de Contas requer que a Corte determine a instauração do procedimento de Tomada de Contas Especial pelos entes jurisdicionados repassadores de recursos à Fundação Cultural Gaúcha – MTG, com vistas ao exame imediato da matéria, tendo em consideração a urgência que o tema enseja, forte nos artigos 46 da Lei Estadual nº 11.424/2000 (LOTCE) e 103 e seguintes do Regimento Interno.

Solicita-se, por fim, seja dada ciência ao Parquet acerca dos encaminhamentos adotados pela Colenda Casa em relação ao particular.

À sua elevada consideração.

MPC, em 18 de agosto de 2011.

GERALDO COSTA DA CAMINO,
Procurador-Geral.