Nosso blog recebeu este chasque do tradicionalista Carlos Homrich, pessoa dedicada ao Movimento e um estudioso de regulamentos e estatutos de entidades culturais.
Pelo que podemos entender, ocorreu uma alteração de Ata já aprovada em convenção e tal alteração vem, monetariamente, em benefício do MTG.
Gostaríamos de receber o contraponto da entidade que congrega o tradicionalismo no Rio Grande do Sul. Nosso blog está aberto aos debates que venham trazer entendimentos em prol do gauchismo.
Eis o relato do Senhor Carlos Homrich:
"Meus Caros Amigos Tradicionalistas.
Não posso aceitar tal situação.
Verifiquem os anexos que estou encaminhando abaixo. Encaminhem-se até a PROPOSIÇÃO Nº 17 - PRAZO PARA TROCA DE ENTIDADE.
= A 1º é a "Ata da 4ª Sessão Plenária-Convenção de São Gabriel" é a Ata realizada na 75ª Convenção Tradicionalista de São Gabriel (DEVIDAMENTE LIDA E APROVADA POR TODOS OS CONGRESSISTAS PRESENTES NO CONGRESSO). Esta ata é a que hipoteticamente teria validade, pois já não sei mais o que vale para nós reles tradicionalistas.
= A 2º é a "Ata da 4ª Sessão Plenária-Convenção de São Gabriel", PASMEM é a mesma Ata, retificada, após ter sido lida e aprovada pelos congeressistas e após ter sido publicada no site do MTG, e tão logo tenha surgido a questão de que é ou não para ser pago multa, a referida ata foi alterada.
Desculpem, mas não existe qualquer justificativa para tal alteração. Mesmo que a justificativa fora o esquecimento pela Secretaria do Congresso de se colocar qual alteração fora feita no Parecer. Esta ata somente poderia ter sido alterada antes de ser aprovada e após ter sido lida na 5ª Sessão Plenária do Congresso de São Gabriel.
É desta maneira que temos que acreditar que estamos agindo corretamente no nosso Movimento Tradicionalista Gaúcho, na seriedade. Não estamos aqui para brincadeiras. É um absurdo o que está acontecendo e nada é feito.
Infelizmente é assim. E depois querem calar a boca de pessoas que querem o correto para o nosso Tradicionalismo Gaúcho.
Com um Forte Quebra Costelas.
Dr. Carlos Homrich
Tradicionalista - Ex Patrão - Membro do Conselho de Ética da 1ª RT
Advogado - OAB/RS 39.479
Ata da 4ª Sessão Plenária
PROPOSIÇAO Nº 17 – PRAZO PARA TROCA DE ENTIDADE
AUTORES: Alessandro Godinho, Coordenador da 2ª Região; César Cristiano Policena de Oliveira, Coordenador da 11ª Região; Jackson Luis Alves Pereira, Coordenador 21ª Região; José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região; Jó Arse, Coordenador da 25ª Região e Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região. RESUMO: Que para trocar de entidade o peão ou prenda deve apenas cumprir o prazo mínimo de 1 ano com cartão pela entidade. JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: As datas de troca fixadas em abril e maio, acabam por causar certa confusão em algumas regiões, em alguns casos coincidindo até mesmo com o inicio dos campeonatos de inverno. RELATOR: Hélio dos Santos Ferreira. PARECER: Favorável. MANIFESTAÇÕES FAVORÁVEIS: Jó Arse Coordenador da 25ª Região. VOTAÇÃO: Aprovado o Parecer por unanimidade.
PROPOSIÇAO Nº 17 – PRAZO PARA TROCA DE ENTIDADE
AUTORES: Alessandro Godinho, Coordenador da 2ª Região; César Cristiano Policena de Oliveira, Coordenador da 11ª Região; Jackson Luis Alves Pereira, Coordenador 21ª Região; José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região; Jó Arse, Coordenador da 25ª Região e Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região. RESUMO: Que para trocar de entidade o peão ou prenda deve apenas cumprir o prazo mínimo de 1 ano com cartão pela entidade.Caso ocorra a troca de entidade antes de prazo, o valor do cartão será acrescido de uma taxa de um(1) salário mínimo. JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: As datas de troca fixadas em abril e maio, acabam por causar certa confusão em algumas regiões, em alguns casos coincidindo até mesmo com o inicio dos campeonatos de inverno. RELATOR: Hélio dos Santos Ferreira. PARECER: Favorável, com a sugestão de que o valor da taxa seja referente ao de uma(1) anuidade plena vigente. MANIFESTAÇÕES FAVORÁVEIS: Jó Arse Coordenador da 25ª Região. VOTAÇÃO: Aprovado o Parecer com a sugestão, por unanimidade. "