RETRATO DA SEMANA

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Identidade Visual dos Festejos Farroupilha 2024 / Cintia Matte Ruschel

quarta-feira, 21 de abril de 2010

PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA

25ª EDIÇÃO

REGULAMENTO

Da Organização:


Art. 1º - O Ponche Verde da Canção Gaúcha – 25ª Edição – será realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, através de uma Comissão Organizadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, via Decreto, especialmente para tal fim.

Art. 2º - O Festival será realizado nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2010, tendo por local o Parque Juventino Correa de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito.

Art. 3º - A linha Musical do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 25ª Edição – será Música Campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.

Da Participação:

Art. 4º - Poderão participar do festival, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.

Art. 5º - Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até quatro (04) composições, podendo ser classificada no máximo uma (01)
Parágrafo Único: A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados, bem como constar obrigatoriamente o nome do Intérprete

Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal àquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas ou finalistas.

Art. 7º - As composições deverão ser apresentadas em CD e devidamente identificadas, sendo um CD para cada composição.

Art. 8º - A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.

Art. 9º - Cada inscrição deverá ser acondicionada em apenas um (01) envelope, identificado em seu exterior apenas o título da composição, mesmo que o pacote remetido ao festival contenha mais de uma inscrição.

Art. 10 - Cada composição deverá ser acompanhada de quatro (04) cópias de letras, nas quais deverão constar apenas o ritmo e o título da composição, sem identificação do autor.

Art. 11 - Serão pré-classificadas na triagem até quatorze (14) músicas.

Parágrafo único: As composições pré-selecionadas serão apresentadas em duas etapas, sendo sete (07) no dia 12, e sete (07) no dia 13.

Art. 12 – As composições pré-selecionadas farão parte do CD do evento.

Art. 13 - As inscrições estarão abertas até o dia 21 de setembro de 2010, no seguinte endereço:

Assessoria de Tradição e Folclore; Turismo e Lazer.
Praça General Osório – (Prédio da Caixa D’água )
CEP 96450-000
Dom Pedrito – RS
Informações:
0xx (53) 3243 3177 ramal 216 – Assessoria de Turismo
0xx (53) 99648358 c/ Gladis Marly Xavier
0xx (53) 99620081 c/ Luiz Carlos Santana

Da Ajuda de Custo:

Art. 14 - A cada composição pré-selecionada atribuir-se-á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) de:
a) Dois mil reais para as composições apresentadas no palco do Ponche Verde da Canção Gaúcha- 25ª Edição, incluída a gravação em estúdio indicada pela Comissão Organizadora; sendo pago da seguinte forma:
- Hum mil Reais, após a passagem de palco;
- Hum mil Reais, após a gravação.

Art. 15 - A Comissão Organizadora não fornecerá alimentação aos concorrentes, mas haverá no Local estrutura montada para essa finalidade, a expensas de cada um.

Art. 16 - Haverá Local disponível para barracas na “Cidade de Lona”, destinado àqueles que optarem por acampar, mediante locação.

DA APRESENTAÇÃO:

Art. 17 - Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré-classificados, serão aceitos no mínimo três (03) e no máximo sete (07) músicos.

Art. 18 - O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes. Haverá, no palco, bateria à disposição.

Art. 19 - Cada conjunto ou músico, não poderá defender mais de duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação.

Art. 20 - Cada interprete poderá defender apenas duas (02) composição (individualmente ou com acompanhamento).

Parágrafo Único – Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor interprete e, se for o caso, servira de critério de desempate para outras premiações.

Art. 21 – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Look, etc.

Parágrafo Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.
Da Premiação:

Art. 22 – A premiação do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 25ª Edição – será a seguinte:
1º Lugar: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) mais troféu.
2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais troféu
3º Lugar: R$ 2. 000,00 (dois mil reais) mais troféu.
Música mais Popular: R$ 1.000,00 (mil reais) mais troféu
Melhor Poesia: R$ 500,00 (quinhentos reais) mais troféu
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) mais troféu
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) mais troféu
Melhor Tema sobre a Paz: R$ 500,00 (quinhentos reais) mais troféu
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) mais troféu

Disposições Gerais:

Art. 23 – A Comissão Organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 25ª Edição – não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.

Art. 24 - Todo o concorrente, uma vez inscrito no Ponche Verde da Canção Gaúcha – 25ª Edição – estará, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho em CD e DVD resultantes do mesmo.

Parágrafo único – Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e só subirão ao palco, se tiverem suas fichas técnicas assinadas e a autorização para a agravação da música em CD, devidamente assinada e registrada em cartório.

Art. 25 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 26 – O credenciamento de representantes da imprensa, apresentados por ofício à Comissão Organizadora do Festival, obedecerá aos seguintes critérios:
a) Jornais, dois (02) profissionais;
b) Emissoras de Rádio, três (03) profissionais;
c) Emissora de TV, quatro (04) profissionais.

Art. 27 – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 25² Edição.