10ª TERTÚLIA MAÇÔNICA
DA POESIA CRIOULA
REGULAMENTO
DOS OBJETIVOS
A Tertúlia Maçônica da Poesia Crioula, promovida e organizada pelo Piquete Fraternidade Gaúcha (braço tradicionalista do Grande Oriente do Rio Grande do Sul), é um festival que tem por objetivo integrar através da arte os membros da Ordem Maçônica com os demais vates, recitadores, músicos, enfim, cultores da seara regionalista de nosso Estado. A proposta do evento é preservar e divulgar o folclore e os costumes nativos do Rio Grande do Sul.
Por sua importância no cenário cultural Rio-grandense, sendo o único festival poético/musical de viés gauchesco da capital, tal sarau telúrico foi incluído no Calendário de Eventos da Cidade de Porto Alegre.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - A 10ª Tertúlia Maçônica da Poesia Crioula será dividida em duas linhas específicas.
a) Linha Maçônica. Os poetas participantes desta categoria deverão ser Maçons Ativos, vinculados a uma Potência Regular e Reconhecida. Esta regularidade não se aplica ao trabalho de palco, ou seja, aos declamadores e amadrinhadores maçons.
b) Linha Não Maçônica. Esta categoria é livre não existindo a obrigatoriedade do item A deste artigo.
Art. 2º - As Linhas citadas no Art. 1º não concorrerão entre si.
Art. 3º - Os poemas concorrentes deverão ser inéditos (não editados ou gravados em livros e CDs).
DA TEMÁTICA
Art. 4º - A temática para as duas linhas deverá versar sobre os costumes, a cultura, a história, o regionalismo, as tradições de nosso Estado.
Parágrafo Único: Para a Linha Maçônica os poemas poderão ser acrescidos de focos inerentes a Maçonaria.
Art. 5º - Haverá um prêmio para o MELHOR TEMA MAÇÔNICO.
Art. 6º - O prêmio ao Melhor Tema Maçônico está aberto para as duas Linhas pois interessa a Ordem Maçônica a visão do mundo sobre a Instituição.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º - As inscrições acontecerão exclusivamente pelo e-mail tertulia@fraternidadegaucha.com.br com o envio da poesia e a respectiva ficha de inscrição (impressa no final deste regulamento).
Art. 8º - Cada autor poderá inscrever o máximo de 03 (três) poemas.
Parágrafo único - Caso as inscrições por autor ultrapasse o número estipulado no artigo anterior, a Comissão vai considerar como válidos os três primeiros poemas inscritos.
DOS PRAZOS
Art. 9º - O prazo limite para o envio das poesias será o dia 31 de julho de 2025.
DA CLASSIFICÇÃO
Art. 10º - Serão classificados 10 poemas sendo cinco de cada linha (maçônica e não maçônica).
DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÕES
Art. 11º - Cada poema classificado receberá, a título de ajuda de custo, ao final de sua apresentação, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 12º - Receberão troféus alusivos para cada Linha do Festival:
Primeiro Lugar (Conjunto da Obra)
Segundo Lugar (Conjunto da Obra)
Melhor Poesia
Melhor Declamador
Melhor Amadrinhador
Parágrafo Único: O MELHOR TEMA MAÇÔNICO e a MELHOR INDUMENTÁRIA também farão jus a um troféu.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 13º - Os dez poemas classificados deverão subir ao palco no local, data e hora aprazados.
Parágrafo único - As apresentações ocorrerão no dia 27 de setembro de 2025, às 18h, no Teatro do SESC, av. Alberto Bins nº 665, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Art. 14º - Cada declamador poderá defender no máximo um poema. O amadrinhador poderá subir ao palco duas vezes.
Art. 15º - O declamador e o amadrinhador da Linha Maçônica deverão pertencer a Ordem Maçônica não sendo necessário, no entanto, estarem em situação Ativa em suas Oficinas.
DA FILMAGEM E PUBLICAÇÕES DE IMAGENS
Art. 16º - Na data do evento, além dos meios de comunicação do Grande Oriente do Rio Grande do Sul (GORGS), somente poderão realizar transmissões, filmagens, fotos e outros, os veículos de comunicação previamente autorizados;
Art. 17º - Fica proibida a publicação de filmagens, imagens e outros em canais de comunicação próprios ou de terceiros sem a previa autorização do GORGS;
Parágrafo único: A prévia solicitação de autorização deverá ser realizada via e-mail diretamente ao departamento de comunicação do GORGS, e este poderá autorizar, ou não em um prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 18 – Os artistas participantes da tertúlia, possuem autorização expressa do GORGS, para realizarem a publicação de suas poesias e declamações, desde que mantenha as propriedades da filmagem, sem realização de montagens descaracterizando o vídeo, ou ocultando a imagem do produtor do evento;
Parágrafo Único: Nas filmagens, e imagens utilizadas deverá constar e, citar na descrição do vídeo que a tertúlia é produzida e, organizada pelo GORGS através de seu braço cultural Piquete Fraternidade Gaúcha.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º - Todo concorrente com poema selecionado na 9ª Tertúlia Maçônica da Poesia Crioula estará automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e/ou DVD.
Parágrafo único: Todos os participantes que subirem ao palco estarão automaticamente cedendo seus direitos de imagem ao evento.
Art. 20° - Quaisquer dúvidas a respeito do evento ou deste Regulamento poderão ser sanadas pelo fone (51) 991245851 com Léo Ribeiro de Souza, Diretor Cultural do Piquete Fraternidade Gaúcha e Coordenador Geral da TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA.
COMISSÃO ORGANIZADORA
PRESIDENTE DE HONRA:
Marcus Vinícius Bortolotto
Grão-Mestre do GORGS
VICE-PRESIDENTE DE HONRA:
Cássio Fernando Willrich
Grão-Mestre Adjunto do GORGS
PRESIDENTE:
Charles Torres Zanchet
Patrão do Piquete Fraternidade Gaúcha
COORDENADOR GERAL:
Léo Ribeiro de Souza
Diretor Cultural do Piquete Fraternidade Gaúcha
REALIZAÇÃO
FRATERNIDADE GAÚCHA
Grupo Tradicionalista e Piquete
APOIO
Mérito Propaganda
INSCRIÇÕES
| FICHA DE INSCRIÇÃO |
| LINHA MAÇÔNICA
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AUTOR | |
NOME DA POESIA | |
Endereço | |
e-mail | |
telefone | |
Loja e Potência | |
Declamador | |
Loja do Declamador | |
Amadrinhador | |
Loja do Amadrinhador | |
| |
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO | |
| FICHA DE INSCRIÇÃO |
| LINHA NÃO MAÇÔNICA
|
AUTOR | |
NOME DA POESIA | |
Endereço | |
e-mail | |
telefone | |
Declamador | |
Amadrinhador | |
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO | |