PARA PREJUDICAR MÚSICOS E COMPOSITORES
Bom dia,
Ontem tentei entrar em contato obviamente, que
não obtive sucesso, com seis deputados gaúchos que estiveram dentro de minha
casa, aqui em Jaguari, e é obvio que nunca mais entrarão.
Na sétima vez obtive resposta de um que não
esteve em minha casa o Deputado e amigo Luiz Marenco.
Também tentei entrar em contato com a
assessoria do Senador Luiz Carlos Heinze que já havia acenado para mim, no caso
da Rita Ferreira com uma resposta positiva, me passando o contato direto com o
senador, como já havíamos resolvido esse assunto graças a muitos amigos, repassei
esse assunto do Deputado Felipe Carreras, que trata-se do nosso direito, do
nosso sustento.
Vejam só como são as coisas
O
meu contato era somente pedir ajuda para gritarmos mais alto em resposta a esse
absurdo que o Deputado Federal Felipe Carreras apresenta.
Esse senhor esta querendo colocar uma inclusão
PARA FERRAR TODOS OS MÚSICOS E COMPOSITORES numa medida provisória que trata de
COVID 19,vejam só, para somente tirar proveito próprio, que não tem nada a ver
com direito autoral.
Sempre apoiei todas as causas que achei justa,
professores, profissionais de saúde, caminhoneiros que cortam o Brasil
escutando músicas feitas por compositores, etc..
Agora precisamos de vocês ao nosso lado.
Vamos amigos de lida, valorize teu instrumento
de trabalho que é o teu talento, gritem, de uma maneira civilizada é claro, mas
não tenham medo e nem escondam-se, é do teu direito que estou falando, falem
para seus representantes a hora é agora de estarmos juntos.
Nilton Ferreira.
Em Tempo:
Em Tempo:
Repasso a Resposta que
obtive do gabinete do Senador Luiz Carlos Heinze com relação a proposta de
inclusão numa medida provisória que trás o nome de Covid 19 do senhor deputado
Felipe Carreras com relação aos nosso direitos autorais.
"Prezado senhor
Nilton,
Com satisfação o
gabinete do senador Luis Carlos Heinze acusa o recebimento de sua manifestação
e preocupação em relação a emenda número “2”, do senhor deputado Felipe
Carreras, apresentada a Medida Provisória – MP - 948.
Em seu texto original,
enviado ao Congresso Nacional pela presidência da República, a norma trata
sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de
turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública. Ao texto, foram
apresentadas 279 emendas, entre elas essa do deputado Felipe Carreras.
De acordo com a
Constituição Federal e os regimentos internos da Câmara e do Senado, caberá
agora ao presidente da Câmara designar um deputado relator para analisar todas
as emendas e apresentar um parecer podendo, ou não, acatar as emendas ou sua
parcialidade. Após, a matéria será analisada pelo plenário da Câmara que poderá
aprovar ou rejeitar todo texto ou ainda parcialmente. Inclusive, tem
prerrogativa de apresentar destaques para mudar o relatório.
Superada essa etapa, a
MP será enviada para apreciação do Senado Federal. Igualmente será designado um
relator que poderá modificar o texto da Câmara. Após o plenário dirá se
concorda ou não. Finalmente, se aprovado, seguirá para sanção presidencial que
tem poder de sancionar a integra do projeto de conversão em lei da MP 948, ou
de vetar a integralidade ou partes da proposta.
O prazo determinado
para tudo isso é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O senador Luis Carlos
Heinze entende que a classe artística não pode ser prejudicada com desconto de
seus cachês. Ele também entende que a cobrança do ECAD não é justa e contempla,
em sua grande maioria, os artistas de renome nacional e desvaloriza os
regionais e estaduais.
Por fim, o parlamentar
destaca que irá acompanhar o trâmite da matéria no Congresso Nacional e
reafirma seu compromisso com os cantores e compositores gaúchos.