...A COISA, HOJE, SERIA DIFERENTE!
SENTENÇA
JUDICIAL EM 1833 - VILA
DE SÃO SEPÉ - RIO PARDO, RS.
O
adjunto de promotor público, representando contra o chirú Manoel Duda,
porque no dia 11 do mês na Província de S.Pedro, quando a mulher do Xico
Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado chirú que estava de
em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita
mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como
ella se recuzasse, o dito índio abrafolou-se dela, deitou-a no chão,
deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.
Elle
não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della
Nocreto Correia Pires e Juvenal Alves Barbosa, que prenderam o cujo em
flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer
naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o malacara Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o dito Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Tininha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um perverso perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até em homens.
CONDENO:
O desviado do bons costume Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução
desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se
e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de São Sepé
Rio Pardo, 15 de Outubro de 1833.
Fonte:
Instituto Histórico do Rio Grande