RETRATO DA SEMANA


Foto: Léo Ribeiro

sábado, 7 de junho de 2014

SE O TEMPO NÃO MUDASSE OS SISTEMAS...




SENTENÇA JUDICIAL EM 1833 - VILA DE SÃO SEPÉ - RIO PARDO, RS.


O adjunto de promotor público, representando contra o chirú Manoel Duda, porque no dia 11 do mês na Província de S.Pedro, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado chirú que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito índio abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.

Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia Pires e Juvenal Alves Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.


CONSIDERO:


QUE o malacara Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;


QUE o dito Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Tininha, moças donzellas;


QUE Manoel Duda é um perverso perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até em homens.


CONDENO:


O desviado do bons costume Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.


A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.


Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.


Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de São Sepé
Rio Pardo, 15 de Outubro de 1833.


Fonte: Instituto Histórico do Rio Grande