DA GAUDERIADA
Divergência de datas de término das inscrições da Gauderiada prejudica músicos e compositores
Clarissa Moura
bahstidores@yahoo.com.br
No site oficial da Gauderiada, constam duas datas limites para
inscrições no festival. No regulamento oficial a data de término é o dia
09 de dezembro e no banner em destaque no site a data é o dia 07 de
dezembro. Muitos músicos e compositores que estavam se baseando na data
do regulamento oficial, se prejudicaram, e não conseguiram enviar as
composições em tempo de serem triadas, pois a triagem da Gauderiada
Mirim já encerrou e da Gauderiada da Canção, iniciou na tarde de hoje.
No dia 26 de novembro de 2013, tomamos conhecimento através do facebook
que haviam iniciado as inscrições para a 32ª Gauderiada da Canção Gaúcha
e 25ª Gauderiada Mirim. De imediato, acessamos o site do evento para
pesquisarmos mais informações bem como baixar o regulamento completo.
Desde o ano passado, o festival vem desenvolvendo um sistema online de
inscrições, um formulário na própria página, onde neste formulário fica
depositado o regulamento. Deste formulário, onde constava o REGULAMENTO
OFICIAL, tanto da categoria geral como da mirim, extraímos as
informações sobre data limite de inscrições, o dia 9 de dezembro
(conforme ilustração abaixo).
Nossa surpresa na tarde de hoje, foi quando vimos a divulgação da
relação das classificadas da Gauderiada Mirim. A partir daí começamos
receber contatos de compositores questionando o que havíamos divulgado.
Foi quando observamos a falha que ocorreu por parte da comissão
organizadora. No regulamento oficial (o qual divulgamos) constava a data
do dia 09, e no banner do site a data do dia 7 de dezembro como data
limite de termino das inscrições.
Em contato com o senhor Paulo Fernandes, na noite de hoje, para mais
esclarecimentos, ele nos disse que a data válida seria a do dia 7 e que a
triagem já está acontecendo. Após relatarmos o ocorrida, a comissão
organizadora ficou de verificar qual medida será tomada. Em função
disso, estamos no aguardo de definições sobre essa divergência de
datas.
http://bahstidores.blogspot.com.br/2013/12/divergencia-de-datas-de-termino-das.html