RETRATO DA SEMANA

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MTC Desenhos

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

O QUE É UMA OBRA INÉDITA?

 

Um velho assunto que ronda os festivais de música e poesia volta a ser debatido nas redes sociais. Trata-se da questão do ineditismo das obras, item obrigatório em praticamente todos os regulamentos de festivais do gênero. 

Antigamente era mais fácil discernir o que era uma obra inédita. Bastava não estar gravada nos antigos LPs ou, posteriormente, nos CDs. No caso das poesias não podia estar editada em algum livro. A única discussão que acontecia era quando uma música concorria num festival mas, por algum motivo, não acontecia a gravação. A obra continuava sendo inédita? 

E aqui abro um parênteses para concordar com o poeta Caine Teixeira Garcia, de Bagé, que retornou com propriedade sobre este tema: É comum (e aceito) até nos dias atuais que alguém coloque uma melodia em uma poesia já editada e concorra (e até vença) algum evento musical. Isto está errado pois o conjunto da obra é a melodia e a letra e esta (letra) não sendo inédita, infringe o regulamento.

Nosso dicionário define inédito como: algo que nunca foi impresso nem publicado; que não foi exibido, apresentado. De teor novo, original. Já o conceito de ineditismo adotado de uns tempos para cá no meio festivaleiro é de que a obra não seja conhecida do público. Contudo, isto é um tanto relativo pois com o advento da pandemia e sem o evento presencial, centenas de lives, show e festivais virtuais aconteceram. Como saber ou controlar se o público conhece ou não?

Penso que os organizadores de festivais devam repensar sobre este conceito pois, como está, é um tanto subjetivo, inseguro e gera enormes discussões.