RETRATO DA SEMANA

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Pinheiro Machado, ao centro, sentado, e seu estado maior - Revolução Federalista -

terça-feira, 11 de janeiro de 2022

LEI DA PILCHA


Ontem, dia 10 de Janeiro, completou 33 anos da Lei da Pilcha, de autoria do deputado estadual Joaquim Monks. A partir desta data oficializou-se a utilização do traje gaúcho em eventos oficiais, fato que era visto com "nariz torcido" por muitos. 

Há poucos anos os interioranos que utilizavam a bombacha como segunda pele, ao chegar na capital tinham que trocar suas vestes diárias pela "calça corrida" para não serem alvo de chacotas pelas ruas de Porto Alegre. Hoje em dia a rapaziada vai para shoppings e praças vestindo com muito orgulho esta indumentária que caracteriza nossa identidade.   

 

LEI Nº 8.813, DE 10 DE JANEIRO DE 1989.


Oficializa como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "PILCHA GAÚCHA".

DEPUTADO ALGIR LORENZON, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - É oficializado como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "PILCHA GAÚCHA".

Parágrafo único - Será considerada "Pilcha Gaúcha" somente aquela que, com autenticidade, reproduza com elegância, a sobriedade da nossa indumentária histórica, conforme os ditames e as diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.

Art. 2º - A "Pilcha Gaúcha" poderá substituir o traje convencional em todos os atos oficiais, públicos ou privados, realizados no Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, 

em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1989.