RETRATO DA SEMANA


Para quem começou este blog há 16 anos atrás com 40, 50, acessos diários, terminar o mês de junho com 99.429 acessos (somente no dia 01 já tivemos 10.040 visitas) só aumenta nossa responsabilidade. Continuamos peleando apenas pelo prazer de ser mais um guardião da cultura regional gaúcha.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

BICENTENÁRIO DE ANITA GARIBALDI

 

ATOS DO GOVERNADOR


DECRETO Nº 55.756, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.

Institui o ano do bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o ano do bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi, a "Heroína de Dois Mundos", em vista da participação na Revolução Farroupilha, na Batalha dos Curitibanos, no Brasil, e na Batalha de Gianicolo, na Itália.

Parágrafo único. As festividades serão celebradas até o final do ano de 2021, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.

Art. 2º São objetivos das festividades de que trata este Decreto:

I - divulgar e promover a imagem, a saga, os fatos que protagonizaram e as contribuições de Ana Maria de Jesus Ribeiro (1821 - 1849), mais conhecida como Anita Garibaldi, com eventos que deverão acontecer no ano de 2021, em todas as cidades afins com a história da heroína;

II - preservar e difundir a memória e a história de Anita Garibaldi, com vista a promover o turismo, de caráter histórico, cívico e cultural, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que deverão acontecer, sempre em comemoração ao bicentenário de seu nascimento; e

III - homenagear a memória de Anita Garibaldi por ter sido uma revolucionária, conhecida por sua participação e envolvimento direto na Revolução Farroupilha (Guerra dos Farrapos).

Art. 3º Para promover as atividades de comemoração relativas à memória e à história de Anita Garibaldi, fica criada uma Comissão, sob a coordenação da Secretaria da Cultura.

Art. 4º A Comissão referida no artigo 3º será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Cultura;

II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; e

III - Conselho Estadual de Cultura do RS.

§ 1º Serão convidados a participar da Comissão representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e

entidades:

I - Consulado Italiano, de Porto Alegre;

II - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

III - Fundação Catarinense de Cultura;

IV - Instituto Anita Garibaldi, de Porto Alegre; e

V - Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul.

§ 2º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades, e serão designados pela Secretária de Estado da Cultura.

Art. 5º A função de membro da Comissão será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.