DE CAMPO BOM
Requerimento ao
Conselho Diretor do MTG
Reunião Ordinária de 09
de novembro de 2019.
Senhores e Senhoras
conselheiros,
No último dia 30 de
setembro de 2019 recebemos o Edital de Convocação para um Congresso
Extraordinário a ser realizado na cidade de Campo Bom, no dia 30 de novembro de
2019;
O citado Edital,
assinado pelo presidente do MTG, monocraticamente, define como pauta única do congresso
a “- apreciação da proposta da Diretoria, para alteração estatutária.”
Ocorre que o artigo 60
do Estatuto do MTG é claro ao definir que o Estatuto somente pode ser
modificado em sessão especialmente convocada para esse fim, pelo Conselho Diretor
ou a requerimento da maioria dos coordenadores ou 1/3 das entidades filiadas,
ou por deliberação do Congresso anterior. Não há previsão legal de convocação
de sessão para alterar o estatuto, pela Diretoria ou pelo Presidente do MTG.
O prazo de convocação
do referido Congresso, me parece, fere o Regulamento Geral publicado no site
oficial do MTG. O citado Regulamento informa que as alterações estatutárias
devem ser encaminhadas à diretoria até o final do mês de junho anterior a data
do congresso (artigo 262, § 1º). Sabe-se que houve uma alteração nesse prazo na
Convenção realizada em julho passado na cidade de Jaguarão, no entanto tal
alteração não foi, até hoje, publicada, assim como não foram publicadas as atas
daquela Convenção, ou seja, as alterações não são do conhecimento das entidades
filiadas e, portanto não podem ser consideradas “em vigor”.
O Regulamento Geral
também é límpido quando define o rito a ser seguido para que possam ser
realizadas alterações estatutárias. Neste quesito, várias foram as
irregularidades verificadas, a saber:
1. A “Diretoria” não
tem competência legal para propor alterações estatutárias (veja-se artigo262,
incisos I, II, III do RG);
2. A proposta de
reforma do Estatuto deve receber parecer de comissão nomeada pelo Presidente do
MTG e ser apreciada pelo Conselho Diretor. Esta apreciação não ocorreu. O que
ocorreu, na reunião do Conselho Diretor realizada no dia 1º de setembro, foi uma
informação apresentada pelo Conselheiro Paulo R. Fraga Cirne, de que estava em
elaboração uma proposta de alteração estatutária e citou algumas ideias que não
foram debatidas e nem apreciadas;
3. Mesmo que se tente
alegar que a manifestação do conselheiro Fraga Cirne tenha tido o condão de
levar à apreciação do Conselho as propostas, verifica-se que o que foi por ele
informado não é a proposta que foi enviada aos conselheiros no dia 1º de
outubro.
4. O Estatuto do MTG
(artigo 60, § 2º) determina que a proposta de alteração estatutária deverá ser
do conhecimento das entidades filiadas com antecedência mínima de 60 dias da
data que for apreciada. Ocorre que isso não foi cumprido. A comunicação com o
título de “PROJETO DE ALTERAÇÃO NO PERIODO E FORMA DE ELEIÇÃO CONGRESSO – ANOS
ÍMPARES; CONVENÇÃO – ANOS PARES.” Foi encaminhada, por e-mail aos Conselheiros
e, imagino também, aos coordenadores no dia 1º de outubro passado. Não foi
encaminhada às entidades filiadas, nem foi tornada pública nos veículos oficiais
de comunicação do MTG. Até hoje a maioria das entidades desconhecem a proposta
de alteração estatutária.
Cabem, ainda duas
questões a serem analisadas:
1. No congresso
realizado em janeiro de 2018, na cidade de São Jerônimo, foi aprovada
proposição do tradicionalista Hélio Ferreira que propunha alterações
estatutárias semelhantes às que agora estão em pauta. Aquela proposição deveria
ser analisada no congresso seguinte, ou seja, no congresso de janeiro de 2019.
Isso competia à Diretoria do MTG encaminhar. A Diretoria não cumpriu a decisão
daquele congresso e, agora, convoca um “Congresso Extraordinário” para apreciar
proposta semelhante;
2. Estamos a 40 dias de
um Congresso Ordinário, no final de uma gestão que se estendeu por 4 anos. Qual
a urgência em tratar de tão profundas alterações na forma de administração do
MTG? Por que submeter as entidades filiadas ao comparecimento de dois
Congressos em 40 dias?
Diante de tudo isso,
sem questionar ou analisar o conteúdo das alterações estatutárias propostas,
Requeiro que o Conselho Diretor do MTG, como “órgão administrador do MTG”
(artigo 36 do Estatuto):
- Determine o
cancelamento da convocação para o Congresso Extraordinário expedida em 30 de
setembro de 2019;
- Determine a
apreciação da proposta de alteração do Estatuto em reunião exclusiva do
Conselho Diretor para tal fim;
- Determine o fiel
cumprimento do Estatuto e do Regulamento geral do MTG, especialmente no que
concerne ao conhecimento prévio às entidades filiadas a fim de que qualquer
alteração seja tomada de forma ampla e democrática pelas entidades que compõe a
Federação.
Caxias do Sul, 7 de
novembro de 2019.
Manoelito Carlos
Savaris
Conselheiro Vaqueano e
Benemérito do MTG
Como tudo tem se
resolvido pela falta de resolução, e na reunião do Conselho Diretor do MTG,
realizada sábado dia 9, o presidente garantiu que até terça-feira, dia 12, a
diretoria tomaria uma posição com base num parecer jurídico e os dias passaram
e nenhuma resposta foi dada, apresentamos aqui as reivindicações feitas por
requerimento.
O Enart será o espelho desta administração, que já dura quatro anos. O Acampamento Farroupilha de Porto Alegre aguarda, ainda, a reunião de premiação, fechamento e balanço. Mensagens não são respondidas. Nenhum governo se sustenta por omissão ou totalitarismo.
Rogério Bastos
O Enart será o espelho desta administração, que já dura quatro anos. O Acampamento Farroupilha de Porto Alegre aguarda, ainda, a reunião de premiação, fechamento e balanço. Mensagens não são respondidas. Nenhum governo se sustenta por omissão ou totalitarismo.
Rogério Bastos