Ecad é condenado a pagar R$ 6,4 milhões
por formação de cartel e abuso
de poder
Seis
associações do escritório de arrecadação foram multadas em R$ 5,3 milhões cada
O Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pelo
recolhimento e repasse dos direitos autorais, e seis de suas associações
representativas de direitos autorais foram condenados ontem por duas condutas
contra a concorrência: formação de cartel e fechamento do mercado.
A multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem o valor de R$ 38,2 milhões. O Ecad terá de pagar cerca de R$ 6,4 milhões por cartelização e abuso de poder. Cada associação foi multada em R$ 5,3 milhões por formação de cartel. O processo foi instaurado em 2010 a pedido da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).
A multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem o valor de R$ 38,2 milhões. O Ecad terá de pagar cerca de R$ 6,4 milhões por cartelização e abuso de poder. Cada associação foi multada em R$ 5,3 milhões por formação de cartel. O processo foi instaurado em 2010 a pedido da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).
Na avaliação
dos conselheiros, o Ecad e as associações não apenas fixam valores altos para a
execução de obras artísticas como impedem a filiação de novas associações
representativas. De acordo com o conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça,
relator do caso, a Lei de Direito Autoral permite ao Ecad controlar a
arrecadação e a distribuição dos direitos autorais, mas não autoriza o
tabelamento abusivo de preços.
No voto, o
conselheiro destacou que a livre negociação de preços seria mais eficiente em
termos econômicos, permitindo a cobrança de taxas mais acessíveis aos usuários
e dificultando abusos de poder de mercado. As tabelas de valores cobrados por
tipo de usuário e os critérios de cálculo de direitos autorais, disponíveis na
página do Ecad na internet, foram usadas como provas do acordo de fixação de
preços.
De acordo com
o conselho, o estatuto do Ecad também serviu de base para a condenação, porque
a entidade prevê percentuais mínimos de número de filiados e de titularidade de
bens intelectuais para a filiação de novas associações representativas.