22º RONCO DO BUGIO
DE 09 A 11 DE AGOSTO DE 2013
REGULAMENTO:
(Tópicos de mais relevância aos concorrentes)
(Tópicos de mais relevância aos concorrentes)
regulamento na íntegra e ficha de inscrição em:
www.saofranciscodepaula.rs.gov.br
www.saofranciscodepaula.rs.gov.br
CAPÍTULO I – Da Promoção e realização:
Art. 1º - O 22º Ronco do Bugio é um festival de música
regionalista gaúcha, com abrangência nacional, com a participação de compositores, autores,
músicos e intérpretes de diversas regiões, que realizar-se-á no município de São Francisco de
Paula, nos dias 09,10 e 11 de agosto de 2013.
Art. 2º O 22º Ronco do Bugio é uma promoção da Prefeitura
Municipal de São Francisco de Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.
CAPÍTULO II - Dos Objetivos:
Art. 3º - São objetivos do 22º Ronco do Bugio:
- Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música
regionalista gaúcha, através do seu ritmo mais original;
- Valorizar a relevante posição na formação de usos e
costumes, caracteres e valores espirituais e morais do gaúcho;
- Promover e incentivar a cultura gaúcha projetando São
Francisco de Paula na maneira mais autêntica no cenário do turismo;
CAPÍTULO IV – Da Participação:
Art. 5º - Somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja
o Bugio e cujos versos abordem temáticas tipicamente regionais; não necessariamente a
temática da música tem que ser o bicho “ Bugio”.
Art. 6º - Cada compositor, eu seu nome ou parceria poderá
inscrever até 5 composições;
Art. 7º - Somente serão aceitas composições inéditas, não
serão permitidas composições já gravadas comercialmente, divulgadas na internet ou em outros
festivais;
Art. 8º - As composições deverão ser enviadas em cd,
juntamente com 6 cópias da letra, para os endereços informados neste regulamento, ou via internet
pelo e-mail:
22roncodobugio@gmail.com , com letras em arquivo PDF ;
Art. 9º O nome dos compositores e intérpretes não podem
constar nas cópias da letra;
CAPÍTULO V – Da Inscrição e Seleção:
Art. 10º - As inscrições iniciam em 05 de julho de 2013, e o
prazo máximo para inscrição será no dia 24 de julho de 2013 , às 17 horas para postagem no
correio e dia 27 de julho às 23 horas para as inscrições via internet; sem qualquer
prorrogação;
Art. 11º As inscrições serão aceitas, dentro do prazo
estipulado, - Entregues em mãos ou via sedex, nos seguintes locais:
CTG Rodeio Serrano: Rua Benjamin Constant, 582 São Francisco
de Paula - RS, 95400-000 –em envelope lacrado, constando : A/C 22º Ronco do
Bugio
Via e-mail pelo endereço: 22roncodobugio@gmail.com ,sendo a
música em formato mp3 e o arquivo com a letra em PDF, incluindo ficha de
inscrição assinada e digitalizada.
Art. 12º - Será designada uma comissão julgadora que
classificará 12 composições, para serem apresentadas no palco do 22º Ronco do Bugio em triagem
feita no dia 28 de julho de 2013;
Art. 14º - As composições selecionadas terão o prazo de 5
dias corridos a partir da divulgação da triagem para enviar a composição masterizada em cd,
pronta para a gravação do “Compact Disc” do festival, juntamente com as fichas de autorização
autenticadas dos autores e intérpretes da mesma;
Art. 15º - As composições que chegarem após o prazo
estabelecido, serão automaticamente desconsideradas;
Parágrafo único: Para inscrições via SEDEX será considerado
o prazo de postagem no correio.
CAPÍTULO VI - Da Apresentação:
Art. 16º - Deverão defender a música os mesmos músicos e
intérpretes que a gravaram para o cd do festival;
Art. 17º - Os músicos poderão defender no máximo 2
composições;
Art. 18º - Cada intérprete poderá defender apenas 1
composição;
Art. 19º - Só poderão subir ao palco músicos e intérpretes
devidamente pilchados;
Art. 20º– Os concorrentes deverão apresentar uma música de
livre escolha, que não será avaliada pelos jurados, para passagem de som e em seguida o bugio
concorrente.
Art. 21º - As doze (12) músicas classificadas serão
divididas em duas apresentações, seis (6) na sexta-feira dia 09 de agosto e as demais seis (6) no
sábado, dia 10 de agosto, sendo reapresentadas todas as doze (12) classificadas, no domingo
dia 11 de agosto;
Art. 22º - A ordem de apresentação das composições
classificadas será definida mediante
sorteio, no dia 28 de julho de 2013, após a triagem.
Parágrafo único: caso um compositor classifique duas
músicas, a primeira sorteada definirá o
dia de sua apresentação.
CAPÍTULO VII – Da Ajuda de Custo e Premiação:
Art. 23º – Os compositores das músicas classificadas
receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será imediatamente paga
ao responsável pela inscrição após a execução da música;
Art. 24º – A comissão julgadora proclamará ao final da noite
de domingo, dia 11 de agosto de 2013 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes
prêmios:
I. 1º lugar 22º Ronco do Bugio - R$5.000,00 (cinco mil
reais) + troféu
II. 2º lugar – 22º Ronco do Bugio - R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) + troféu
III. 3º lugar 22º Ronco do Bugio - R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) + troféu
IV. Melhor Instrumentista - 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00
(mil quinhentos reais) +
troféu
V. Melhor Intérprete - 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00 (mil
e quinhentos reais) + troféu
VI. Melhor arranjo: 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00 (mil e
quinhentos reais) + troféu
Art.26º – É de inteira responsabilidade dos participantes do
19º Ronco do Bugio as despesas de hospedagem e alimentação