Nossa homenagem a um dos gaúchos mais campeiros que conheci e que partiu para as sesmarias do infinito esta semana: JOSÉ FONSECA.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

REGULAMENTO DO 22º RONCO DO BUGIO



22º RONCO DO BUGIO

DE 09 A 11 DE AGOSTO DE 2013

 REGULAMENTO:
(Tópicos de mais relevância aos concorrentes)
regulamento na íntegra e ficha de inscrição em:
 www.saofranciscodepaula.rs.gov.br 

CAPÍTULO I – Da Promoção e realização:
Art. 1º - O 22º Ronco do Bugio é um festival de música regionalista gaúcha, com abrangência nacional, com a participação de compositores, autores, músicos e intérpretes de diversas regiões, que realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos dias 09,10 e 11 de agosto de 2013.
Art. 2º O 22º Ronco do Bugio é uma promoção da Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.

CAPÍTULO II - Dos Objetivos:
Art. 3º - São objetivos do 22º Ronco do Bugio:
- Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu ritmo mais original;
- Valorizar a relevante posição na formação de usos e costumes, caracteres e valores espirituais e morais do gaúcho;
- Promover e incentivar a cultura gaúcha projetando São Francisco de Paula na maneira mais autêntica no cenário do turismo;

CAPÍTULO IV – Da Participação:
Art. 5º - Somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e cujos versos abordem temáticas tipicamente regionais; não necessariamente a temática da música tem que ser o bicho “ Bugio”.
Art. 6º - Cada compositor, eu seu nome ou parceria poderá inscrever até 5 composições;
Art. 7º - Somente serão aceitas composições inéditas, não serão permitidas composições já gravadas comercialmente, divulgadas na internet ou em outros festivais;
Art. 8º - As composições deverão ser enviadas em cd, juntamente com 6 cópias da letra, para os endereços informados neste regulamento, ou via internet pelo e-mail:
22roncodobugio@gmail.com , com letras em arquivo PDF ;
Art. 9º O nome dos compositores e intérpretes não podem constar nas cópias da letra;

CAPÍTULO V – Da Inscrição e Seleção:
Art. 10º - As inscrições iniciam em 05 de julho de 2013, e o prazo máximo para inscrição será no dia 24 de julho de 2013 , às 17 horas para postagem no correio e dia 27 de julho às 23 horas para as inscrições via internet; sem qualquer prorrogação;
Art. 11º As inscrições serão aceitas, dentro do prazo estipulado, - Entregues em mãos ou via sedex, nos seguintes locais:
CTG Rodeio Serrano: Rua Benjamin Constant, 582 São Francisco de Paula - RS, 95400-000 –em envelope lacrado, constando : A/C 22º Ronco do Bugio
Via e-mail pelo endereço: 22roncodobugio@gmail.com ,sendo a música em formato mp3 e o arquivo com a letra em PDF, incluindo ficha de inscrição assinada e digitalizada.
Art. 12º - Será designada uma comissão julgadora que classificará 12 composições, para serem apresentadas no palco do 22º Ronco do Bugio em triagem feita no dia 28 de julho de 2013;
Art. 14º - As composições selecionadas terão o prazo de 5 dias corridos a partir da divulgação da triagem para enviar a composição masterizada em cd, pronta para a gravação do “Compact Disc” do festival, juntamente com as fichas de autorização autenticadas dos autores e intérpretes da mesma;
Art. 15º - As composições que chegarem após o prazo estabelecido, serão automaticamente desconsideradas;
Parágrafo único: Para inscrições via SEDEX será considerado o prazo de postagem no correio.

CAPÍTULO VI - Da Apresentação:
Art. 16º - Deverão defender a música os mesmos músicos e intérpretes que a gravaram para o cd do festival;
Art. 17º - Os músicos poderão defender no máximo 2 composições;
Art. 18º - Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição;
Art. 19º - Só poderão subir ao palco músicos e intérpretes devidamente pilchados;
Art. 20º– Os concorrentes deverão apresentar uma música de livre escolha, que não será avaliada pelos jurados, para passagem de som e em seguida o bugio concorrente.
Art. 21º - As doze (12) músicas classificadas serão divididas em duas apresentações, seis (6) na sexta-feira dia 09 de agosto e as demais seis (6) no sábado, dia 10 de agosto, sendo reapresentadas todas as doze (12) classificadas, no domingo dia 11 de agosto;
Art. 22º - A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante
sorteio, no dia 28 de julho de 2013, após a triagem.
Parágrafo único: caso um compositor classifique duas músicas, a primeira sorteada definirá o
dia de sua apresentação.

CAPÍTULO VII – Da Ajuda de Custo e Premiação:
Art. 23º – Os compositores das músicas classificadas receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será imediatamente paga ao responsável pela inscrição após a execução da música;
Art. 24º – A comissão julgadora proclamará ao final da noite de domingo, dia 11 de agosto de 2013 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios:
I. 1º lugar 22º Ronco do Bugio - R$5.000,00 (cinco mil reais) + troféu
II. 2º lugar – 22º Ronco do Bugio - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) + troféu
III. 3º lugar 22º Ronco do Bugio - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + troféu
IV. Melhor Instrumentista - 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00 (mil quinhentos reais) +
troféu
V. Melhor Intérprete - 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) + troféu
VI. Melhor arranjo: 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) + troféu
Art.26º – É de inteira responsabilidade dos participantes do 19º Ronco do Bugio as despesas de hospedagem e alimentação