RETRATO DA SEMANA

RETRATO DA SEMANA
Banquete oferecido ao General Honório Lemes (na ponta da mesa) pelo Dr. Fernando Abbott em sua residência em São Gabriel.

terça-feira, 10 de maio de 2011

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUSEUS

Museu Carlos Barbosa, em Jaguarão, um dos mais organizados que conheço

Sempre gostei de museus. Nas cidades que visito, procuro saber se há museus e lá me vou. Meu galpão, lá em São Chico de Paula, é um mini museu do gaúcho serrano.

Considero o museu não um cemitério do passado, como muitos pensam e dizem, mas um local de preservação histórica. Penso que toda a cidade deveria ter um museu onde estaria centralizado o registro de seu povo e de seus costumes.

Pois agora recebemos esta comunicação repassada pelo Sr. Antonio Côrtes, Conselheiro Municipal e Estadual de Cultura dando conta que, com o projeto de lei aprovado abaixo, ficará bem mais fácil a criação e preservação de museus.

Prezado(a) Senhor(a):

O Fundo de Desenvolvimento dos Museus é aprovado em comissão da Câmara

A Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira, 4/5, o Projeto de Lei nº 3845/2008, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento dos Museus (FNDM). A aprovação do PL na comissão é uma conquista do setor museal, coordenada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC).

De autoria da então senadora Ideli Salvatti, o projeto de lei, que já foi aprovado no Senado Federal, tem por objetivo apoiar projetos de museus que visem à criação, construção, restauração e modernização de prédios e monumentos; aquisição e manutenção de acervos museológicos; formação e valorização de profissionais que atuam na área; e melhoria da gestão dos museus e desenvolvimento de programas educativos, de comunicação e difusão de acervos. Na CEC, o PL obteve parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), tendo sido aprovado por unanimidade.

De acordo com o parecer, a criação do Fundo “encontra plena consonância com os dispositivos constitucionais referentes à proteção do patrimônio cultural brasileiro (art. 216 e respectivos incisos da CF), com a legislação infraconstitucional vigente (Estatuto dos Museus, lei nº 11.904/ 2009), com as diretrizes da política cultural em vigor, com a Política Nacional de Museus e o Sistema Brasileiro de Museus (decreto nº 5.264/ 2004); com os princípios de valorização da nossa diversidade cultural e com a demanda social pela ampliação do acesso aos bens culturais a um maior número de brasileiros”.

O projeto de lei estabelece que a gestão do FNDM caberá ao Ministério da Cultura, por intermédio do Ibram,na qualidade de formulador da política de transferências e aplicações e de supervisor da execução das operações; e à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operadora e administradora dos ativos e passivos, conforme dispuser regulamento legal.

O PL 3845/2008, que tramita em regime de prioridade sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, será apreciado ainda pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: Assessoria de Comunicação – Ibram/MinC

Apoio na divulgação: Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Cultura, através do Sistema Estadual de Museus/RS

Colaboração: Hilton Araldi