quarta-feira, 11 de junho de 2025

 

VEM AÍ O 32º RONCO DO BUGIO 

DE SÃO FRANCISCO DE PAULA


ilustração: Léo Ribeiro

 Alguns tópicos principais do regulamento


6. DA FASE LOCAL
6.1 Com o intuito de valorizar os artistas de São Francisco de Paula, o 32° Festival Ronco do Bugio contará com a chamada “Fase Local”, onde se apresentarão no dia 29 de agosto de 2025 (Sexta-Feira), 10 (dez) concorrentes locais, com autoria de composição de letra, música e interpretação por pessoa nascida ou que resida em São Francisco de Paula, no mínimo, 03 (três) anos, mediante apresentação de documento de comprovante.
6.2 As concorrentes da “Fase Local”, apresentadas no dia 29 de agosto (sexta-feira), à Comissão Julgadora escolherá 04 (quatro) bugios, que passarão automaticamente para a “Fase Geral” que ocorrerá no sábado, dia 30 de agosto (sábado), concorrendo em igualdade de condições com as demais.
6.3 Haverá uma premiação exclusiva para os 04 (quatro) bugios selecionados na “Fase Local”, onde apenas 01 (um) bugio receberá prêmio denominado “Ronco da Terra”.

7. DA FASE GERAL
7.1 No dia 30 de agosto sábado serão apresentadas as 10 (dez) concorrentes da “Fase Geral” previamente escolhidas pela comissão julgadora e as 04 (quatro) músicas concorrentes classificadas da “Fase Local”, formando assim as 14 (quatorze) concorrentes finalistas que disputarão as premiações do Festival em apresentação única.
7.2 As 14 (quatorze) músicas selecionadas que estarão na “Fase Geral”, serão escolhidos pela comissão julgadora, as 03 (três) primeiras músicas vencedoras com o destaque de: “3°, 2° e 1° Lugares”.
7.3 Das 14 (quatorze) músicas selecionadas na “Fase Geral”, será escolhido pela comissão julgadora, o instrumentista destaque que será premiado com a distinção da categoria “Melhor Instrumentista”.
7.4 Das 14 (quatorze) músicas selecionadas na “Fase Geral”, será escolhido pela comissão julgadora o interprete destaque que será premiado com a distinção da categoria “Melhor Intérprete”.
7.5 Das 14 (quatorze) músicas selecionadas na “Fase Geral”, será escolhido pela comissão julgadora a música destaque que será premiado com a distinção da categoria “Música Mais Popular”.

8. CATEGORIA INSTRUMENTAL DE GAITA
8.1 O 32° Festival Ronco do Bugio do ano de 2025, apresenta uma nova categoria de premiação, que será escolhida pela comissão julgadora, onde deverá ser realizada inscrições previamente para a apresentação individual e inédita de música bugio, apenas na forma instrumentista de gaita. O concorrente deverá enviar na inscrição a identificação da música instrumental de gaita que concorrerá, das músicas inscritas serão selecionadas 03 (três) bugios de instrumental de gaita, para se apresentarem no dia 29 de agosto de 2025 (Sexta-Feira).
8.2 Um dos concorrentes receberá a premiação de melhor bugio “Instrumental de Gaita”, no Sábado dia 30 de agosto de 2025.
8.3 Todos os músicos poderão se inscrever nesta categoria, independente de estarem se apresentando com grupos classificados ou não.
8.4 O músico que enviar a sua autoria (música), terá que se fazer presente no evento para defende-la na presença dos jurados do festival.
Observação: Não será permitido em nenhuma das categorias do 32° Festival Ronco do Bugio que se tenha uma música de abertura antes da apresentação da obra concorrente.

9. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição será de forma online através do e-mail roncodobugiosaochico@gmail.com. O participante deverá preencher os dados abaixo e anexar os documentos exigidos:
I. Categoria (anexar comprovante se for “FASE LOCAL”);
II. Nome do Responsável;
III. Endereço completo;
IV. E-mail;
V. Telefone/Contato;
VI. Certidão de Nascimento (anexar documento)
VII. RG e CPF (anexar documento);
VIII. Nome da música;
IX. Nome do (s) autor (es) da música;
X. Letra da Música;
XI. Nome do Intérprete;
XII. Anexar música concorrente;
XIII. Em caso de classificação a música poderá ser defendida por (nome do Intérprete).
9.2 Em ambas as fases (Local e Geral) somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e versos que abordem a cultura tipicamente gaúcha.
9.3 Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições desejar.
9.4 Somente serão aceitas composições inéditas, ou seja, músicas que ainda não tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente.
9.4 Cada composição não poderá exceder 05 (cinco) minutos.
9.5 As inscrições serão únicas e exclusivas via internet, pelo e-mail roncodobugiosaochico@gmail.com que será divulgado no site do município e nas redes digitais Facebook da Prefeitura e Secretaria de Turismo, o participante não conseguindo realizar a inscrição via e-mail poderá solicitar a sua inscrição presencial na Secretaria de Turismo e Cultura, atendendo aos seguintes itens:
a) Letra da composição em arquivo pdf ou similar;
b) Mp3 da composição;
c) Ficha de inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a ficha de inscrição, assinar e digitalizar);
d) O candidato para inscrição para “Fase Local”, deverá anexar obrigatoriamente comprovante de residência em São Francisco de Paula ou certidão de nascimento para o concorrente que aqui nasceu, mas reside em outra cidade.
9.6 A comissão julgadora e coordenação do evento, poderá exigir de qualquer candidato que inscrever nesta categoria “Fase Local” comprovação que reside em São Francisco de Paula por no mínimo 03 (três) anos, via e-mail sendo obrigatório o envio em até 05 (cinco) dias úteis.
9.7 Para cada inscrição deve-se enviar 1 (um) e-mail em separado.
9.8 As músicas selecionadas, sendo 20 (vinte) “Fase Local e Geral”, os 3 (três) “Instrumental de Gaita”, escolhidos pela comissão julgadora serão publicados nas redes e seus respectivos autores contatados pela Comissão Organizadora via e-mail e telefone, informados na inscrição, em até 10 (dez) dias úteis após o final das inscrições.
9.9 As composições selecionadas na triagem terão 10 (dez) dias, a partir da divulgação, para enviar a composição masterizada, pronta para a posterior gravação do material do festival juntamente com as fichas de autorização dos autores e intérpretes da mesma.
9.10 A comissão poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda à qualidade necessária para produção do material do festival. Em caso de não cumprimento deste item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade compatível a reprodução do material, a música será substituída pela suplente.
9.11 Na inscrição da “Fase Local”, é obrigatoriamente que a composição, letra ou a música seja do artista de São Francisco de Paula.

10. DA APRESENTAÇÃO
10.1 O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem, podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo.
10.2 Os trabalhos classificados que subirem ao palco com outro ritmo que não o da triagem, serão automaticamente desclassificados.
10.3 Os músicos poderão defender no máximo 2 composições.
10.4 Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição.
10.5 Os músicos deverão subir ao palco obrigatoriamente pilchados.
10.6 É obrigatório que cada concorrente tenha no mínimo 03 (três) músicos no palco para apresentação.
10.7 A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem da produtora, conforme lista preenchida na chegada para a passagem de som.
10.8 As músicas classificadas serão apresentadas ao público na seguinte ordem:
a) 03 (três) músicas classificadas do “Melhor Instrumental de Gaita”, serão apresentadas por ordem de sorteio no dia 29 de agosto de 2025 (Sexta-Feira);
b) 10 (dez) músicas classificadas para da “Fase Local” serão apresentadas por ordem de sorteio no dia 29 de agosto de 2025, em sequência será informada as 04 (quatro) classificadas para “Fase Geral” que terá sua realização no dia 30 de agosto de 2025 (Sábado);
c) 10 (dez) concorrentes classificadas diretamente para a “Fase Geral” e mais 04 (quatro) da “Fase Local” irão se apresentar conforme ordem estabelecida por sorteio no sábado dia 30 de agosto de 2025.
10.9 A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante sorteio.
10.10 Cada compositor da letra ou da música poderá classificar no máximo duas composições.

11 DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
11.1 Cada composição Classificada para a “Fase Local” receberá uma premiação
a) 1º Lugar - Troféu + R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
b) 2º Lugar – Troféu + R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) 3º Lugar – Troféu + R$ 3.000,00 (três mil reais);
d) Ronco da Terra – Troféu + R$ 3.000,00 (três mil reais);
e) Melhor Instrumentista – Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais);
f) Melhor Intérprete – Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais);
g) Música Mais Popular - Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais);
h) Melhor Instrumental de Gaita - Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais);

11.5 O valor da premiação será pago ao vencedor de cada categoria cadastrado na inscrição, e esse deverá realizar um cadastro através do e-mail compraselicitacaosfp@gmail.com no setor de contratos da Prefeitura Municipal, na Avenida Benjamin Constant, N° 1441, Bairro Cipó, São Francisco de Paula, a partir do primeiro dia útil após o evento. Qualquer dúvida também pode ser solucionada através do contato Telefone: 0800 090 1072 Ramal 209.
11.6 O pagamento será realizado via transferência bancária na conta cadastrada no setor acima mencionado, em até 05 (dias) dias úteis após apresentação no evento.